CARTA BRASILEIRA DA PROPRIEDADE E DO TRABALHO (MANIFESTO ECONÔMICO DA LEGIÃO DA SANTA CRUZ)
Por Deus, pela Pátria, pela Família, pela Tradição, pela Justiça Social e pela justa Propriedade, inspirados nos ensinamentos do Evangelho, do Tomismo, da Doutrina Social da Igreja, do Distributismo, do Cooperativismo e do verdadeiro Corporativismo, proclamamos os seguintes princípios:
I – Os bens econômicos, tanto naturais quanto artificiais, derivam de Deus, o Sumo Bem, que os colocou a serviço da Pessoa Humana, de modo que os bens existem para o Homem e não o Homem para os bens.
II – Prevista no Decálogo e de acordo com a natureza humana, a propriedade, aceita como um bem necessário pelo consenso universal ao longo dos séculos, é um direito natural, cujo uso deve estar subordinado aos ditames do Bem Comum. Fruto do trabalho, a propriedade é a projeção do Homem no espaço, sobre os bens e sobre a terra, e também a projeção do Homem no tempo, pela transmissão das heranças, e possui um caráter a um só tempo individual e social. Este caráter simultaneamente individual e social da propriedade, sublinhado, dentre outros por Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, e por Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno, não enfraquece, mas, ao contrário, fortalece, robustece o direito de propriedade.
III – A apropriação da terra e dos chamados bens de produção é plenamente legítima, uma vez que é conforme à natureza humana e posto que, em regra, tal regime assegura, de maneira mais eficaz do que qualquer outro, a utilização das riquezas. Deve o detentor da riqueza, porém, ter sempre em consideração o fato de que os bens materiais estão destinados por Deus, em primeiro lugar, para a satisfação das necessidades de todos. Assim, o direito de propriedade não pode e não deve ser exercido de modo injusto, em detrimento de outros ou da comunidade, ou, em outras palavras, o uso da propriedade se subordina ao exercício de sua função social, e, em razão disto, ao direito de propriedade corresponderão deveres, que o Estado, como guardião do Bem Comum, regulará e determinará, visando sempre a Justiça Social.
IV – Destarte, de acordo com a tradicional concepção tomista e cristã da propriedade, concebemos a propriedade particular como uma propriedade individual em proveito de todos, nos opondo a um mesmo tempo à inexistência de tal direito e à concepção absoluta deste, e, conscientes de que os problemas da propriedade com mais propriedade se resolvem, defendemos a máxima difusão de tal direito.
V – A propriedade, usada retamente, cumprindo a sua função social, é a sólida base da dignidade, da independência e das liberdades concretas das Pessoas e das Famílias, devendo ser sempre protegida pelo Estado, que, ao mesmo tempo, detém o direito de desapropriar, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, a propriedade cujo detentor não cumprir os seus deveres em face da comunhão social.
VI – A pequena e a média propriedade agrícola, profissional, artesanal, comercial ou industrial devem ser garantidas e favorecidas pelo Estado, que deve, ademais, fomentar a formação de cooperativas que lhes assegurarão todas as vantagens das grandes empresas.
VII – Considerando que o capitalismo não é o regime da propriedade e da livre iniciativa, mas sim o sistema em que o sujeito da Economia é o Capital e em que o acréscimo ilimitado deste é considerado o objetivo final e único de toda a produção, bem como o sistema em que indivíduos e grupos de indivíduos podem usurpar as propriedades alheias por meio de trustes, cartéis, monopólios e oligopólios, nos proclamamos defensores da propriedade e, portanto, anticapitalistas, e, pugnando pela generalização da propriedade, fazemos nossas as seguintes máximas: “Menos capitalismo, mais propriedade!”; “menos capitalismo, mais capitalistas!”
VIII – O direito de herança, que está estreitamente ligado ao direito de propriedade, é, assim como este, de essencial interesse social. O Estado não pode suprimir, direta ou indiretamente, a herança. Caso o faça, estará ele atentando gravemente contra o Bem Comum e ofendendo invioláveis direitos da Pessoa Humana e da Família. Entendemos que os atuais impostos sobre as heranças têm clara natureza confiscatória, atentando contra o princípio da propriedade, e julgamos que o Estado deva suprimir toda e qualquer tributação sobre a transmissão de heranças, preservando, assim, o patrimônio familiar na sua integralidade. Existem tributos justos, necessários ao Bem Comum e mesmo recomendáveis, como também existem tributos injustos, muitas vezes extorsivos e asfixiantes das riquezas nacionais. Estes últimos, evidentemente, devem ser extintos.
IX – Não somos estatistas nem liberais. Não defendemos o Estado Máximo nem o Estado Mínimo. Sustentamos, sim, o Estado Necessário, indutor do desenvolvimento econômico e social, promotor do Bem Geral da Nação. Em outros termos, entre os dois extremos, a saber, o Estado-Providência, ou Estado-fetiche, do socialismo e o Estado-polícia do liberalismo, colocamo-nos numa justa linha intermédia, segundo a qual o Estado, de acordo com o princípio de subsidiariedade, deve interferir nas relações econômicas e sociais apenas quando isto for necessário, atuando onde os particulares não puderem fazê-lo, seja por insuficiência, por deficiência ou inconveniência. Nesta última hipótese se enquadra a exploração de bens vitais à segurança nacional, como é o caso dos minérios atômicos, ou à independência econômica do País, como é, atualmente, no Brasil, o caso do petróleo.
X – Ente essencialmente social e político, o Homem não vive em Sociedade como um indivíduo isolado, sendo parte de diversos Grupos, Organismos ou Corpos Sociais Naturais. Assim, não é a Sociedade uma multidão amorfa de indivíduos, mas um conjunto orgânico e uma hierarquia de Grupos Naturais, cujas aspirações devem sempre chegar ao Estado, Estado que é, por seu turno, a síntese e o coroamento dos Grupos Naturais.
XI – A Família, primeiro Grupo Social Natural e cellula mater da Sociedade, tem como alicerce a natureza humana, sendo anterior ao Estado, que deve preservá-la e jamais violentá-la. O Estado, que nasce da Família e dos demais Grupos Naturais integrantes da Sociedade, deve ser forte, sobretudo moralmente forte, para proteger a Família e os demais Corpos Intermediários.
XII – Projeção do Homem no tempo, ligando-o ao Pretérito e ao Porvir, e também no espaço, sobre as demais pessoas, a Família, pequena grande associação em que recebemos a vida e grande parte da educação e de cuja vida depende a vida da Sociedade como um todo, deve ser provida de meios que lhe assegurem as suas justas liberdades e a sua independência econômica.
XIII – Para a maior proteção da Família, célula básica e fundamental da Sociedade, pleiteamos a instituição do Bem de Família, totalmente isento de quaisquer impostos, assim como a instituição do Salário-Família e do Voto Familiar.
XIV – A ordem social e econômica tem por fim promover o Bem Comum e realizar o Desenvolvimento Nacional e a Justiça Social, com base na liberdade de iniciativa, na função social da propriedade, na valorização do Trabalho, na harmonia, solidariedade e colaboração entre os diferentes segmentos da Sociedade e entre o Trabalho e o Capital, na difusão da propriedade, na expansão dos empregos e na repressão aos abusos de poder praticados pelos grandes grupos econômicos e financeiros nacionais e internacionais.
XV – A harmonia, a solidariedade e a colaboração entre o Trabalho e o Capital decorrem do fato de ser este o produto da acumulação daquele, não podendo, evidentemente, um existir sem o outro. Não pode o Capital concentrar e absorver a totalidade dos frutos do Trabalho, como não pode o Trabalho dominar o Capital. Cumpre ao Estado impor a necessária disciplina a ambos, dentro de rigorosas e vigorosas normas de Justiça Social, de modo que tanto os detentores do Capital quanto os trabalhadores participem dos resultados e benefícios da produção de riqueza.
XVI – O Trabalho é, a um só tempo, um direito pessoal e um dever social. Se o Capital participa dos resultados do Trabalho, é justo que o Trabalho participe, em justa medida, dos resultados do Capital. A dignidade da Pessoa Humana, criada por Deus à Sua imagem e semelhança, exige uma organização social em que o Trabalho não seja envilecido como uma mercadoria, como o tem sido no regime liberal-capitalista, dando-se a todos os Homens direito ao Trabalho, direito de cumprir um dever social e humano, em condições tais que o ponham integralmente a salvo da miséria e de toda a sorte de humilhações, permitindo que progridam e se desenvolvam moral, mental, social, política e economicamente, de acordo com as suas possibilidades e as suas capacidades. Em outras palavras, não se pode atribuir apenas ao Trabalho ou apenas ao Capital aquilo que é produto do concurso de ambos, sendo uma grande injustiça que um deles arrogue a si todos os frutos de tal concurso, como o fez o Capital, durante a nefasta era individualista-liberal que viu seu ocaso ao término da Grande Guerra de 1914-1918.
XVII – O autêntico regime corporativo é o modo de organização baseado no agrupamento dos Homens de acordo com a comunhão de seus legítimos interesses e de suas funções sociais, tendo por necessário coroamento a representação pública e distinta de tais agrupamentos, representação esta que é absolutamente fundamental para que exista a autêntica representação política.
XVIII – No autêntico regime corporativo, em que cada atividade profissional será representada e regulada por aqueles que a exercem, todos tornar-se-ão aliados e associados na grande obra do Bem Comum e da Grandeza Nacional, não havendo nele qualquer espaço para o ódio e a luta de classes.
XIX – Base da autêntica organização corporativa, o direito de associação é um direito natural e, portanto, anterior ao Estado, que deve mantê-lo e protege-lo.
XX – Como restou dito, o Trabalho, que, é ao mesmo tempo um direito pessoal e um dever social, não é e não pode ser tratado como um artigo de comércio, uma mercadoria que se compra e se vende. Deve ser ele tratado como coisa humana, necessária ao Homem para a sua subsistência e o seu desenvolvimento integral. Fruto do poder criador do Ente Humano, de seu sacrifício no cumprimento do dever, o Trabalho, que é um meio do Homem e não um fim em si mesmo, beneficia a todos e a cada um dos membros da Sociedade e contribui para o engrandecimento do Bem Comum. Parte do Homem na obra da produção, o Trabalho pode ser intelectual, técnico ou manual. Tais diferenciações, contudo, são de modos de ser e não de essência, sendo o Trabalho, com efeito, unitário do ponto de vista ético e em face do bem e das finalidades superiores da Sociedade e da Nação, devendo ser sempre protegido pelo Estado e por este coordenado no superior sentido da grandeza moral e material da Nação.
XXI – Deve o salário corresponder às normais exigências da vida, de acordo com as condições do momento e do local. O Estado deve garantir a todos os trabalhadores um salário justo e digno, instituindo, juntamente com o Voto Familiar, o Salário Familiar.
XXII – A Economia e as riquezas existem para o Homem e não o contrário. Tendo em vista este fato e o primado do Bem Comum sobre o bem particular, deve o Estado, como guardião e gerente do Bem Comum, exercer uma ação positiva sobre a vida econômica nacional, imprimindo uma direção à Economia e orientando-a no sentido de predomínio dos interesses sociais e nacionais sobre aqueles particulares.
XXIII – Assim, a Nação Profunda e Tradicional, a Nação Autêntica e Verdadeira, ou, em uma palavra, a Nação Integral, poderá realizar a grandeza da Pátria, organizando-a numa Sociedade efetivamente orgânica e harmônica, moralizando-a e dando-lhe a verdadeira Justiça Social e o verdadeiro Progresso.
Victor Emanuel Vilela Barbuy,
São Paulo, 15 de junho de 2018.
OBS: Além da Legião da Santa Cruz, subscreveram este documento as seguintes associações: Liga Distributista do Brasil, Grupo de Estudos Perillo Gomes, Frente Integralista Brasileira, Casa de Plínio Salgado e Centro de Estudos Professor Arlindo Veiga dos Santos.
É lastimável o fato de que, em nosso Brasil, pouquíssimas sejam as pessoas que sabem quem foi Gustavo Barroso, não havendo elas sequer ouvido falar deste homem tão brilhante ou – o que é ainda pior – tendo escutado somente as velhas e absurdas calúnias que a seu respeito repetem os inimigos da Pátria e os inconscientes a serviço destes. Como bem observa o companheiro José de Freitas Neules em seu significativo artigo 100 anos de Gustavo Barroso, publicado no jornal patriótico Ação Nacional em maio de 1988, “a cortina de silêncio que as forças antinacionais lançaram sobre seu nome e sua obra fazem com que hoje em dia seja quase impossível avaliar-se plenamente a contribuição de Gustavo Barroso para a História Nacional.”
Nascido em Fortaleza, na Província do Ceará, a 29 de dezembro de 1888, o filho de Coronel Antônio Filinto Barroso e de D. Ana Dodt Barroso foi batizado com o nome de Gustavo Adolfo Luiz Guilherme Dodt da Cunha Barroso, posteriormente abreviado para Gustavo Adolfo Dodt Barroso. Assinou algumas de suas primeiras obras como Gustavo Dodt Barroso, até firmar-se nos universos cultural, literário e político pátrios como Gustavo Barroso, assim passando à posteridade.
Advogado bacharelado em 1911 pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, professor, político, contista, folclorista, cronista, ensaísta, orador, historiador, geógrafo, museólogo, romancista, poeta e Imortal, Gustavo Barroso publicou 128 obras e foi membro da Academia Portuguesa de História, da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia de Belas Artes de Portugal, da Sociedade dos Arqueólogos de Lisboa, do Instituto de Coimbra, das Sociedades de Geografia de Lisboa, Rio de Janeiro e Lima, da Sociedade Numismática da Bélgica e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e de vários Estados da Federação.
Barroso teve seu primeiro livro, um ensaio poético a respeito da natureza e dos costumes do Sertão cearense intitulado Terra de Sol publicado, sob o pseudônimo de João do Norte, quando tinha apenas 23 anos de idade. Aquele jovem intelectual cearense, pouco depois de sua chegada à então Capital Federal, numa noite em que se encontravam reunidos os mais notáveis homens de pensamento daquela época, leu as páginas desta obra que – como disse Plínio Salgado em sua homenagem póstuma a Gustavo Barroso, proferida na sessão da Câmara Federal de 04 de dezembro de 1959 – “o tornaria um astro de primeira grandeza nas letras pátrias.”
A respeito de temas nordestinos, escreveu Barroso, além do já mencionado Terra de Sol, Heróis e Bandidos (1917), obra-prima sobre o Cangaço indispensável àqueles que pretendem conhecer a fundo esse fenômeno sertanejo do qual Barroso, aliás, já tratara em Terra de Sol; Alma Sertaneja (1923); O Sertão e o Mundo (1924); Almas de Lama e de Aço (1930); Santo do Brejo (1933) e Fábulas Sertanejas (1948), dentre outros. É uma literatura regional, como a de Simões Lopes Neto no Rio Grande do Sul ou a de Valdomiro Silveira no interior de São Paulo, mas, como bem observa Plínio Salgado em sua há pouco citada homenagem póstuma a Barroso, é ao mesmo tempo “nacional, brasileira e expressiva de valores universais, porquanto – tem-se observado – aqueles escritores, como os russos, que tangeram a corda da regionalidade ou da nacionalidade tornaram-se universais.”
Grande estudioso e pesquisador dos mitos e do Folclore pátrios, Barroso, “mestre incontestável do folclore brasileiro”, como escreveu Câmara Cascudo, no Dicionário do Folclore Brasileiro, publicou a obra Através dos Folk-lores (1927) e, em francês, Mythes, Contes et Légendes des Indiens du Brésil (1933).
Em 1919, Gustavo Barroso - que fora secretário da Superintendência Geral da Borracha em 1913, no Rio de Janeiro, secretário do Interior e da Justiça do Ceará em 1914 e deputado federal por aquele Estado entre 1915 e 1918 – integrou, como secretário, a Delegação do Brasil à Conferência de Paz de Versalhes.
Alguns anos mais tarde, mais precisamente em 1922, foi Barroso o criador, o fundador, o organizador do Museu Histórico Nacional, construído, em cada um de seus detalhes, por seu gênio e por seu profundo amor à Pátria do Cruzeiro. “Visitar aquele museu é – como bem notou Plínio Salgado – sentir a própria alma do grande escritor, apóstolo da brasilidade; é transmitir, geração por geração, o sentido da unidade da Pátria e do culto de seus heróis.” Um ano depois, Barroso, com apenas 35 anos de idade, foi eleito para ocupar a Cadeira 19 da Academia Brasileira de Letras, na sucessão de D. Silvério Gomes Pimenta, sendo recebido por Alberto de Faria. Como tesoureiro daquela instituição, Barroso administrou, naquele ano de 1923, a transferência da sede da Academia, do Silogeu Brasileiro para o prédio do Petit Trianon, que o Governo francês oferecera ao Governo brasileiro. Exerceu ainda os cargos de segundo e primeiro secretário e de secretário-geral e foi também presidente da instituição em 1932, 1933, 1949 e 1950. Foi designado, a 09 de janeiro de 1941, ao lado de Manuel Bandeira e Afrânio Peixoto, para coordenar as pesquisas e os estudos relativos ao folclore brasileiro.
Como lembra Plínio Salgado, o que distinguiu Gustavo Barroso foi, antes de tudo, “a sua dedicada fidelidade e fervoroso amor às Forças Armadas da Nação.” Assistindo aos funerais daquele insigne brasileiro, Plínio Salgado não pode deixar de se recordar dos funerais do ilustre poeta, político e patriota Olavo Bilac e de comparar o autor de Terra de Sol, História Militar do Brasil e Brasil, Colônia de Banqueiros ao príncipe dos poetas brasileiros. Como Plínio Salgado, considero que – apesar de admirar imensamente o poeta de Via Láctea, de Tarde e de Caçador de Esmeraldas, o homem que dedicou aproximadamente um ano de sua vida à propaganda das glórias militares de nosso País, conclamando os jovens daquele tempo a seguir para os quartéis a fim de que iniciassem o serviço militar obrigatório que ora se instituía – foi Gustavo Barroso “maior, mais extenso, mais intenso do que Olavo Bilac” naquilo que tange à continuidade dos serviços prestados à nossa Defesa. Toda a vida de Barroso foi, com efeito, dedicada a incutir em nosso povo os dignos valores do culto das Forças Armadas e das glórias militares da Nação.
No ano de 1918, publicou Gustavo Barroso um livro por nome Tradições Militares; em 1922, o livro Uniformes do Exército; em 1928, lançou sua obra A Guerra do Lopez, iniciando a formidável série de livros sobre as Guerras do Prata e a Guerra do Paraguai, de que fazem parte, além do citado A Guerra do Lopez, A Guerra do Flores (1929), A Guerra do Rosas (1929), A Guerra do Vidéo (1930) e A Guerra de Artigas (1930). Em 1932, escreveu Osório, o Centauro dos Pampas e no ano seguinte publicou Tamandaré, o Nélson Brasileiro. No ano de 1935, lançou a História Militar do Brasil, obra que focaliza magistralmente a evolução de nossas Forças Armadas desde o Descobrimento até o século XX e que teve origem nas notáveis aulas do curso de História Militar do Brasil que, a pedido de Plínio Salgado, Gustavo Barroso deu aos inúmeros oficiais do Exército e da Marinha que faziam parte do Movimento Integralista.
Foi graças à iniciativa de Barroso criado o Regimento dos Dragões da Independência, cujo uniforme foi desenhado por ele próprio, após longa e criteriosa pesquisa dos originais da Imperial Guarda de Honra, que remontam ao tempo de D. Pedro, o primeiro do nome, são inspirados nos uniformes da cavalaria napoleônica e foram retratados por Debret e posteriormente por Pedro Américo em seu famoso quadro Independência ou Morte.
Plínio Salgado jamais se esqueceu da noite em que conheceu Gustavo Barroso, como observa em sua homenagem póstuma:
tinha eu, em outubro de 1932, lançado um manifesto à Nação e em 1933 iniciei uma série de conferências doutrinárias que se realizavam na Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro. Eu era um desconhecido, vinha pregar uma idéia: alguns amigos à esquina convidavam os passantes a subir ao segundo andar para escutar um homem que dizia algo novo. Uma noite, a sala se encontrava cheia. Falava eu do problema do livre arbítrio e do determinismo histórico, demonstrando que o homem possui poder optativo, deliberativo e criador, capaz de interferir no curso da História e modificar-lhe a direção. Conciliava, segundo a doutrina da filosofia integral, o livre arbítrio, o determinismo e o providencialismo, quando, ao terminar um homem levanta-se de uma das últimas filas, aproxima-se de mim. Eu não o conhecia pessoalmente. Ao se aproximar pede-me um distintivo do Movimento por mim lançado; entreguei-lhe o que tinha na lapela e perguntei quem era. Responderam-me: é Gustavo Barroso, Presidente da Academia Brasileira de Letras. Nossa amizade selou-se naquela noite mediante o pacto profundo do amor da Pátria, na comunhão perfeita de idéias pelo ressurgimento do Brasil, pela reconstrução do grande Império que outrora teve tão grande influência na política das Américas e que em nossa temporaneidade como que definhava e morria. Nessa ocasião nossas almas vibraram em uníssono, sonhando atualizar, por uma reconstituição histórica, todas as glórias do passado, aquelas glórias vitais que nos animavam. Desde então, selamos um pacto de fraterna amizade, de dedicação por inteiro à nossa Pátria, para arrancarmos o Brasil da situação de pequeno País, desrespeitado e sem voz no concerto internacional, e levá-lo, de qualquer maneira, a mais larga repercussão, exprimindo a consciência dos povos do Novo Mundo.
Desde esse momento, Barroso e Plínio lutaram lado a lado, e Barroso tornou-se, como Chefe das Milícia Integralista, o virtual segundo homem da Ação Integralista Brasileira e também um dos maiores doutrinadores do Integralismo.
Foi como doutrinador do Integralismo que Barroso escreveu grandes livros como O Integralismo em Marcha (1933); O Integralismo de Norte a Sul (1934), O Quarto Império (1935), A Palavra e o Pensamento Integralista (1935), O Que o Integralista Deve Saber (1935), O Integralismo e o Mundo (1936), Espírito do século XX (1936), Integralismo e Catolicismo (1937) e Comunismo, Cristianismo e Corporativismo (1938).
O maior livro de Barroso escrito no tempo em que este militou nas coortes do Sigma foi, contudo, sem dúvida alguma, Brasil, Colônia de Banqueiros (1934), obra que espanta a todos pela clareza e sinceridade com que mostra como o Brasil deixou de ser colônia de Portugal para se tornar colônia da alta finança internacional, do supercapitalismo apátrida e sem alma, dos grandes grupos financeiros como o dos Rothschild. Mas a mensagem de Barroso em Brasil, Colônia de Banqueiros é, antes de tudo, uma mensagem de esperança, uma mensagem de fé na redenção da Pátria. Esta grande obra, produto do mais sadio nacionalismo, foi recebida com entusiasmo pelos críticos e pela imprensa não apenas do Brasil, mas de todo o Mundo, representou um ato de imensa coragem da parte de Gustavo Barroso e deveria ser lida e meditada por todos os autênticos patriotas de nosso País, em especial por aqueles que pretendem influir nos destinos da Nação.
Gustavo Barroso faleceu no Rio de Janeiro a 03 de dezembro de 1959. Dois anos antes, mais precisamente em 06 de novembro de 1957, por ocasião da celebração do centenário do romance O Guarani, de José de Alencar, compusera, juntamente com Antônio Gondim, o Hino de Fortaleza.
Fazemos nossas as palavras finais do Dr. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP), em seu belo discurso em homenagem à memória do assinalado acadêmico e político cearense Gustavo Barroso, proferido na Câmara Federal durante a sessão de 18 de junho de 2003, esperando que “minha modesta iniciativa contribua para tornar mais conhecida a participação desse cidadão invulgar na constituição do patrimônio simbólico nacional”, e dando, como o insigne parlamentar do partido de Dr. Enéas Carneiro, os nossos parabéns ao povo do Ceará!
E, para encerrar esta pequena homenagem a Barroso, reproduzimos um trecho do belíssimo capítulo VI da obra Brasil, Colônia de Banqueiros, onde o Imortal se refere à ocasião em que, no zoológico da então Capital Federal, comovera-se ao ver um condor andino preso em uma gaiola por demais apertada e reconhecera naquele condor prisioneiro a imagem do nosso espoliado
BRASIL, Brasil, Brasil, meu querido Brasil, não te concentres mais, como o condor prisioneiro, na tua grande dor! A tua concentração e o teu desprezo eles chamam de preguiça, de inércia, de jecatatuísmo. Estás sendo caluniado. Vamos, acorda do marasmo de teu desespero, distende as asas possantes e soberbas, amola o bico anavalhante, desembainha as lâminas das garras formidáveis! Eia! Prepara-te para o combate aos urubus traiçoeiros e nefandos! Escuta! Não ouves, no fundo dos séculos, esse retumbo soturno de passos que marcam a imensidão das tuas terras virgens povoadas de onças, papagaios e índios nus, todos empenachados de palmeiras verdes? São as botas dos bandeirantes, cujo ritmo embalou o teu berço de taquara. Não ouves agora outro tropel mais próximo, um tropel que os teus ouvidos nunca ouviram? São os passos de novos bandeirantes, são os homens vestidos de verde, vestidos da cor da esperança, que vêm quebrar as grades de ferro e as grades de ouro desta prisão!Então, ó grande e infeliz Condor Brasileiro, com um grito triunfal que espantará todos os urubus em todas as carniças do planeta, tu desfraldarás o pálio magnífico das grandes asas que Deus te deu para os grandes vôos e subirás para as alturas azuis do espaço. E a vasta sombra das tuas asas passeará vitoriosa sobre o mapa das nações!
#Victor Barbuy
*Versão revista de artigo escrito em maio de 2006 e originalmente publicado no portal da Frente Integralista Brasileira e no blog pessoal do autor.
A Sociedade é – segundo a profunda concepção tradicional, predominante na Grécia, em Roma e na denominada Idade Média – uma hierarquia de Grupos Sociais Naturais, dentre os quais o primeiro e mais fundamental é a Família. Tal concepção é a única concepção verdadeira, posto que, como sublinha Heraldo Barbuy, “repousa na visão do que a sociedade realmente é: repousa na intuição da essência da sociedade”, definida esta pelo insigne pensador patrício como “síntese de grupos naturais” [1].
A Sociedade é, pois, uma hierarquia de Grupos Sociais Naturais, uma síntese de Corpos Intermediários, cuja cellula mater é a Família. Esta é a mais natural das sociedades menores que formam a Sociedade, uma vez que contém, ainda de acordo com a lição do autor de O problema do ser, todos os liames dos demais grupos, além do liame biológico e de uma religiosidade mais estreita que faz da Família Tradicional, antes e acima de tudo, um círculo religioso [2].
Os Grupos Naturais, que encontram sua razão de ser na própria natureza da Pessoa Humana, podem ser resumidos em:
a) Grupo biológico, através do qual o Homem se projeta no tempo – a Família;
b) Grupos espirituais – as igrejas e demais locais de culto em que o Ente Humano eleva suas preces a Deus;
c) Grupos econômicos – associações profissionais voltadas à defesa do Trabalho, que é um direito natural da Pessoa Humana e ao mesmo um dever desta para o engrandecimento do Bem Comum – Corporações, Sindicatos etc.;
d) Grupos políticos – o Município e a Nação;
e) Grupos educacionais e culturais – escolas, universidades, academias, instituições culturais.
A respeito dos grupos espirituais, econômicos, educacionais e culturais julgamos não ser necessário discorrer mais, de modo que retornaremos ao grupo biológico e, em seguida, cuidaremos dos grupos políticos e, por fim, do Estado, que não é um Grupo Natural, mas sim a síntese espontânea dos Grupos Naturais.
A Família é, no dizer de Plínio Salgado, “o Grupo-Síntese que oferece ao Estado o sentido dos lineamentos exatos” [3], posto que é a Família a força moral em que o Estado Ético-Integral deve ir buscar a sua força, de modo que não há Estado Ético sem Família [4].
No chamado Manifesto de Outubro, mais fundamental documento do Integralismo, Plínio Salgado pondera que o Homem e a Família precederam o Estado, que deve ser forte para manter sua integridade, posto que é a Família quem cria as virtudes que consolidam o Estado, sendo o próprio Estado “uma grande família, um conjunto de famílias” [5].
Podemos dizer que um dos mais graves erros do individualismo liberal e do coletivismo comunista foi o de não considerar os Grupos Naturais em geral e a Família em particular, concebendo, os individualistas, a Sociedade como mera soma de indivíduos, e os coletivistas, como simples massa social. Cumpre ressaltar, com efeito, que os individualistas e os coletivistas, criando, respectivamente, o Monstro Indivíduo e o Monstro Sociedade ou Monstro Estado, não apenas desconsideraram a existência dos Grupos Naturais, como também os combateram de todas as formas possíveis, logrando enfraquecê-los, mas nunca destruí-los.
Sabemos que só há uma Sociedade, uma Nação e um Estado forte onde a Família é forte, de sorte que defendemos o revigoramento da Família, baluarte da Ética, da Moral, dos Bons-costumes, da Tradição. Esta última, definida por Herder como a “cadeia sagrada que liga os homens ao passado”, conservando e transmitindo tudo aquilo “que foi feito pelos que os precederam” [6], constitui um princípio estático-dinâmico, como preleciona Arlindo Veiga dos Santos [7], sendo, ademais, uma das principais bases do Integralismo. Faz-se mister frisar, com efeito, que o ilustre jusfilósofo espanhol Francisco Elías de Tejada y Spínola considerou Plínio Salgado o maior pensador tradicionalista do Brasil, ao lado de José Pedro Galvão de Sousa [8], e que Gustavo Barroso bem classificou o Integralismo como “modalidade nacional das doutrinas tradicionalistas e nacionalistas das chamadas Direitas” [9].
É da Família, cellula mater da Sociedade, que nasce o Município, cellula mater da Nação, que constitui, como ressalta René Pena Chaves, uma reunião de famílias autônomas, ligadas entre si por interesses de vizinhança e organizadas politicamente [10].
O Município, unidade política fundamental, sede das famílias e das classes, constituindo uma reunião de moradores que aspiram ao bem-estar e ao progresso da localidade, deve ser autônomo em tudo o que diz respeito a seus peculiares interesses [11].
O Manifesto Municipalista, redigido por Plínio Salgado e lido por Goffredo Telles Junior durante a V Convenção Nacional do Partido de Representação Popular (PRP), em 1948, afirma que, da mesma forma que “a palavra ESPIRITUALISMO resume nossa filosofia, a palavra MUNICIPALISMO resume nossa política” [12].
Consoante salienta o autor de Psicologia da Revolução no referido Manifesto, o Homem só poderá ser feliz quando for livre e somente será “socialmente livre se viver dentro de uma Pátria moralmente grande” [13].
Ora, prossegue Plínio, um País, “como um todo, só é moralmente grande e politicamente forte quando são pujantes os elementos de que ele se compõe” e o Brasil, do ponto de vista administrativo, é dividido em Estados que consistem em criações de natureza política. Caso consideremos, entretanto, a evolução natural de nossa Sociedade, notaremos que a Nação Brasileira é constituída de Municípios formados de maneira espontânea e que são, portanto, “os elementos naturais de que se compõe o corpo da Nação” [14].
É dentro do Município – preleciona o pensador patrício – que “o Brasil palpita e vive”, que nosso povo “vai tecendo sua existência cotidiana”, que “o agricultor cultiva sua terra, o industrial transforma os produtos, o comerciante troca as mercadorias e que os homens de todas as profissões exercem seus misteres”. Assim, a produção, a prosperidade, a riqueza, a saúde, o bem-estar e a cultura dos brasileiros não podem provir senão do Município, que é, deste modo, “a oficina do progresso nacional” [15].
É em torno da União e do Município que giram quase todos os interesses pertinentes aos cidadãos e à Pátria e, como a vida de cada pessoa se encontra profundamente vinculada às condições do Município em que tal pessoa reside, “a grandeza da União se afirma em razão direta da vitalidade dos Municípios, de que ela se compõe” [16].
Isto posto, importa salientar que o federalismo, enquanto forma de Estado, é totalmente contrário à Tradição Nacional, havendo sido sua importação, pela República, um dos maiores crimes de que foi vítima esta Nação, nascida sob o signo da centralização política e da descentralização administrativa e da preponderância da União e do Município sobre a Província.
Havendo cuidado do primeiro Grupo Social de natureza política, passemos ao segundo, que é a Nação.
A Nação, do latim nasci, nascer, é um conceito eminentemente histórico, cultural e racional, sendo caracterizada, antes de tudo, por sua Tradição, que diferencia seu povo em relação aos demais povos da Terra, forjando o caráter da personalidade nacional.
Formada por seus filhos e pelos Grupos Naturais a que estes pertencem e nos quais exercem melhor seus deveres e direitos, a Nação é uma entidade inconfundível, um organismo dotado de fórmula sociológica, vocação e modo de vida próprios, decorrentes de sua formação histórica e social.
A Nação é – consoante preleciona Plínio Salgado – uma continuidade histórica, no Passado, no Presente e no Porvir, um “patrimônio territorial no espaço geográfico”, uma realidade social, uma expressão moral e ética, como conjunto de pessoas, famílias, sindicatos, corporações, municípios. “É a unidade humana diferenciada pelo meio físico, pela estrutura étnica, pelos índices culturais, pelo idioma, pelo temperamento e vocação de um povo”, podendo faltar-lhe um ou mesmo mais de um de tais elementos, como a unidade linguística ou étnica, mas jamais “aquele espírito de grupo a que se refere Durkheim, com certo exagero, mas que nós podemos aceitar nos seus próprios limites” [17].
A Nação é, ainda segundo o autor da Vida de Jesus, “consciência de Tradição, de Atitude e de Destino histórico” [18], se exprimindo politicamente numa personalidade coletiva, que tem consciência de onde veio, de onde está e de para onde deve ir [19].
Por fim, tratemos do Estado, que, como afirmamos há pouco, não é um Grupo Natural, mas sim a síntese espontânea dos Grupos Naturais, que o precederam.
O Estado, assim, como a Sociedade, é, segundo preleciona Heraldo Barbuy, apenas um meio, sendo a Pessoa Humana o verdadeiro fim [20]. No mesmo sentido entendem, dentre outros, Plínio Salgado [21], Goffredo Telles Junior [22], Tristão de Athayde [23], Ataliba Nogueira [24], Machado Paupério [25], Darcy Azambuja [26] e Marcus Cláudio Acquaviva [27].
Diversamente do Estado Ético hegeliano, que se constitui na fonte única da Moral, da Ética e do Direito, o Estado Ético preconizado pelo Integralismo é o Estado transcendido pela Ética e movido por um ideal ético. Ele existe para servir ao Homem e aos Grupos Naturais e não para ser servido por eles ou violentá-los e reconhece os direitos naturais da Pessoa Humana e não os concede como favores.
#Victor Barbuy
[1] BARBUY, Heraldo. A Família e a Sociedade. In Servir, n° 1297, ano XXVII, São Paulo, 20 de setembro de 1957, p. 75.
[2] Idem, loc. cit.
[3] SALGADO, Plínio. Palavra nova dos tempos novos. 4ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 236.
[4] Idem, pp. 235-236.
[5] SALGADO, Plínio. Manifesto de Outubro de 1932. In Sei que vou por aqui!, n. 2, São Paulo, setembro-dezembro de 2004, p. X.
[6] HERDER, apud ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução da 1ª ed. brasileira coord. e rev. Por Alfredo Bosi; rev. da trad. e trad. dos novos textos Ivone Castilho Benedetti. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 1150.
[7] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Idéias que marcham no silêncio... São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 43.
[8] “Ninguém havia entendido a Tradição brasileira antes dele [Plínio Salgado], e, depois, convém apenas compará-la com o empreendimento intelectual de José Pedro Galvão de Sousa em nossos dias, se bem que este tenha apurado até às suas últimas conseqüências os planos das raízes tridentinas, filipinas e hispânicas do Brasil, que, aliás, em Plínio Salgado constam também com patente claridade” (TEJADA, Francisco Elías de. Plínio Salgado na Tradição do Brasil. In Plínio Salgado, in memoriam (volume II – autores estrangeiros). São Paulo: Voz do Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1986, p. 70.
[9] BARROSO, Gustavo. História do Brasil em quadrinhos. (2ª parte). Desenhos de Wasth Rodrigues. Rio de Janeiro: Editora Brasil-América, 1979, p. 38.
[10] CHAVES, René Pena. Tese apresentada pela Câmara Municipal de Campinas ao II Congresso das Câmaras Municipais do Estado de São Paulo em 12 a 16 de junho na Cidade de Ribeirão Preto relativa ao II item do temário: Estudo da significação e função dos Municípios e das Câmaras Municipais. Campinas: Oficinas Gráficas “Casa Livro Azul”, 1949, p. 7.
[11] SALGADO, Plínio. Manifesto de Outubro de 1932. In Sei que vou por aqui!, n. 2, São Paulo, setembro-dezembro de 2004, p. XI.
[12] SALGADO, Plínio. Manifesto Municipalista do Partido de Representação Popular. Edição da Secretaria Nacional de Propaganda do PRP, s/d, p. 3.
[13] Idem, loc. cit.
[14] Idem, loc. cit.
[15] Idem, pp. 3-4.
[16] Idem, p. 4.
[17] SALGADO, Plínio. Direitos e deveres do Homem. 1ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Clássica Brasileira, 1950., pp. 129-130.
[18] Idem, p. 134.
[19] Idem, p. 132.
[20] BARBUY, Heraldo. A Família e a Sociedade. In Servir, n° 1297, ano XXVII, São Paulo, 20 de setembro de 1957, p. 77.
[21] SALGADO, Plínio. Madrugada do Espírito. 4ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas, 2ª ed., vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 443.
[22] TELLES JUNIOR, Goffredo. Justiça e Júri no Estado Moderno. São Paulo: Empresa Gráfica da Revista dos Tribunais, 1938, p. 31.
[23] ATHAYDE, Tristão de. Política. Rio de Janeiro: Livraria Católica, 1932, p. 77.
[24] NOGUEIRA, J. C. Ataliba. O Estado é um meio e não um fim. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1940, p. 113.
[25] PAUPÉRIO, A. Machado. Teoria Geral do Estado. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, pp. 68-70.
[26] AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 38ª ed. São Paulo: Globo, 1998, p. 122.
[27] ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado. 2ª ed., revista e aumentada. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, p. 83.
O pensador, jornalista, escritor, poeta, ensaísta, novelista, professor, tradutor, congregado mariano, líder negro e monárquico e doutrinador patriótico, nacionalista e tradicionalista Arlindo Veiga dos Santos é sem sombra de dúvida um dos maiores e mais olvidados intérpretes da realidade deste vasto Império chamado Brasil e um pensador da Tradição só comparável, entre nós, a um Plínio Salgado, um Alexandre Correia, um Heraldo Barbuy, um José Pedro Galvão de Sousa, um Leonardo van Acker, um João de Scantimburgo, um Jackson de Figueiredo, um Eduardo Prado, um Manoel Lubambo ou um Sebastião Pagano.
Nascido na cidade paulista de Itu no ano de 1902, o criador e mais importante líder e doutrinador do Patrianovismo - movimento defensor de uma Monarquia orgânica, social e popular realmente vinculada às tradições e realidades nacionais – era negro, a despeito de descender também de portugueses e índios, sendo, portanto, um homem oriundo das três “raças” formadoras da nacionalidade brasileira. É Arlindo, ademais, um exemplo vivo do quão errados estavam os intelectuais patrícios que – seguindo Gobineau, Vacher de Lapouge, Houston Stewart Chamberlain e outros arautos da pretensa superioridade étnica “ariana” – tanto amesquinharam e achincalharam o negro, o índio e o caboclo de nossa terra, como bem denuncia Plínio Salgado em seu Manifesto de Outubro [1], assim conhecido por haver sido divulgado a 07 de outubro de 1932.
O Patrianovismo, principal legado de Arlindo Veiga dos Santos a esta sua amada Terra de Santa Cruz, surge na Imperial Cidade de São Paulo do Campo de Piratininga no ano de 1928, com a fundação do Centro Monárquico de Cultura Social e Política Pátria-Nova, que a partir do ano seguinte publica a revista Pátria-Nova, saudada com entusiasmo por Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde) [2], e que se transforma, já na década de 1930, na Ação Imperial Patrianovista Brasileira.
A Ação Imperial Patrianovista Brasileira, cujo símbolo era a Cruz da Ordem Militar de Cristo com as pontas em flecha ou lança [3], não reuniu tantos adeptos quanto a Ação Integralista Brasileira de Plínio Salgado ou formou uma constelação de intelectuais tão resplandecente quanto esta, com a qual tinha, aliás, diversas semelhanças do ponto de vista doutrinário. Reunindo, porém, dezenas de milhares de membros, ou, segundo alguns, mesmo algumas centenas de milhares e formando, ademais, um pugilo de pensadores também fascinante, configura-se como o maior movimento político monárquico do Brasil republicano e um dos mais extraordinários grupos da inteligência do País.
O Patrianovismo, “doutrina dinâmica com base no princípio estático-dinâmico da tradição” [4], é um movimento patriótico, nacionalista e tradicionalista que prega a recristianização integral da Nação Brasileira, opondo-se tanto ao liberal-capitalismo quanto ao comunismo, e sustenta a Monarquia tradicional, onde o príncipe reina e governa, sendo, pois, chefe de Estado e de Governo, mas tem seu poder concretamente limitado pelos Grupos Naturais, ou Grupos Intermediários, por meio do asseguramento institucional da autonomia social de tais grupos, que tem sido negada tanto pelos Estados ditos “democráticos” quanto pelos Estados totalitários.
A doutrina patrianovista recebe influência da Action Française de Charles Maurras e Léon Daudet e sobretudo da Doutrina Social da Igreja, de pensadores brasileiros como Jackson de Figueiredo e Alberto Torres e do Integralismo Lusitano de António Sardinha. Cumpre salientar, com efeito, que Pátria-Nova foi o nome de um semanário integralista de Coimbra dirigido por Luís de Almeida Braga, um dos fundadores e principais dirigentes e doutrinadores daquele movimento.
Em 1931, Arlindo funda a Frente Negra Brasileira, que, sob sua liderança, configura-se como o maior e mais sadio movimento negro da História não apenas do Brasil mas também de toda a chamada América Latina, que preferimos denominar América Hispânica, posto que o Brasil é tão hispânico quanto seus vizinhos, da mesma forma que Portugal é tão hispânico quanto a Espanha [5], constituindo as duas grandes nações lusófonas duas das diversas Espanhas de que fala o magno jurista e pensador espanhol Francisco Elías de Tejada [6].
Havendo citado o nome de Tejada, insigne discípulo e continuador de Donoso Cortés e mui provavelmente o maior pensador político tradicionalista espanhol do século 20, importa salientar que este foi um conhecedor como poucos do Brasil e de sua História, como demonstra em trabalhos como As doutrinas políticas de Farias Brito [7] e que foi amigo pessoal de Arlindo Veiga dos Santos, bem como de José Pedro Galvão de Sousa e Plínio Salgado [8], dentre outros homens de pensamento patrícios. Foi Tejada, ademais, o representante, em Espanha, da revista bilíngue de cultura Reconquista, fundada em São Paulo no ano de 1950 por José Pedro Galvão de Sousa.
A revista Reconquista, cujo nome foi sugerido por Arlindo Veiga dos Santos [9], um de seus principais colaboradores, orientou-se pelos mesmos princípios norteadores do Patrianovismo, tendo entre seus articulistas pensadores da estirpe de um Heraldo Barbuy, um Clovis Lema Garcia, um Hipólito Raposo, um Fernando de Aguiar (seu representante em Portugal), um Alberto de Monsaraz, um Octavio Nicolás Derisi, um Rafael Gambra, um Pablo Lucas Verdú e de outros tão ilustres, incluindo, é claro, os supracitados José Pedro Galvão de Sousa e Francisco Elías de Tejada.
Foi Tejada, ainda, quem, em belo artigo sobre Arlindo Veiga dos Santos, incluiu o autor de Idéias que marcham no silêncio... entre “os maiores expoentes atuais do pensamento político tradicional das Espanhas cristãs e antieuropéias” [10].
Poeta inspirado, Arlindo evoca, em poemas cristãos e patrióticos como Sentimentos da Fé e do Império [11], o passado heróico da Nação Brasileira, surgida não no momento da chegada de Cabral, mas sim muito antes, no “Milagre de Ourique”, louvando nossas tradições e raízes lusíadas e hispânicas.
Tradutor de valor, Arlindo verteu para o nosso idioma obras como Do governo dos príncipes ao rei de Cipro e Do governo dos judeus à duquesa de Brabante, de Santo Tomás de Aquino [12], O crepúsculo da civilização, de Jacques Maritain [13], Organização monárquica do Estado, de Jacques Valdour [14], e As doutrinas políticas de Farias Brito, de Francisco Elías de Tejada [15].
Professor de Latim, Português, Inglês, História, Sociologia e Filosofia, o autor de Para a Ordem Nova [16] lecionou em instituições de ensino superior tais como a Faculdade de Filosofia de São Bento, a Faculdade Sedes Sapientiae, a Faculdade de Filosofia de Lorena e a Faculdade de Filosofia da Universidade de Campinas, bem como em colégios como o São Luís e o Anglo-Latino, na Capital Paulista.
Falecido em sua cidade natal no ano de 1978, Arlindo Veiga dos Santos é um nome totalmente sabotado e praticamente desconhecido no Brasil. Não é, porém, de hoje que seu nome e suas idéias “caminham no silêncio”, pois, como já denunciava o então patrianovista Luís da Câmara Cascudo, no dealbar da década de 1930, em artigo publicado no Diário de Natal, Arlindo era um “mestre solitário”, um “alto pensador” lamentavelmente sabotado por uma “força invisível” [17].
Sejam estas singelas e mal traçadas linhas a nossa homenagem ao Mestre Arlindo Veiga dos Santos, heróico e inspirado poeta e arauto de uma Pátria-Nova, cujo nome e idéias um dia deixarão de marchar no silêncio e constituirão – juntamente com os ensinamentos de outros mestres de Brasilidade – um farol que iluminará esta Terra de Santa Cruz no caminho de sua missão histórica.
#Victor Barbuy
[1] SALGADO, Plínio. Manifesto de Outubro de 1932. In Sei que vou por aqui!, n. 2, São Paulo, setembro-dezembro de 2004, p. VII. [2] LIMA, Alceu Amoroso (Tristão de Athayde). Pátria Nova. In Estudos, quinta série. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1933, pp. 299-309. [3] BARROSO, Gustavo. O Integralismo e o Mundo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1937, p. 45. [4] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Idéias que marcham no silêncio... São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 43. [5] Sobre a hispanidade do Brasil e de Portugal: SOUSA, José Pedro Galvão de. O Brasil no Mundo Hispânico. São Paulo: Ed. do autor, 1962. [6] TEJADA, Francisco Elías de. Las Españas. Madri: Ediciones Ambos Mundos, S. L., 1948. [7] TEJADA, Francisco Elías de. As doutrinas políticas de Farias Brito. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. São Paulo: Edições Leia, 1952. [8] Sobre Plínio Salgado Tejada escreveu um breve porém magnífico ensaio intitulado Plínio Salgado na Tradição do Brasil (Trad. de Gerardo Dantas Barreto. In Plínio Salgado: “in memoriam”, vol. II. São Paulo: Voz do Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1986, pp. 46-70), em que observa que antes de Plínio Salgado “ninguém havia entendido a Tradição brasileira” e que convém comparar sua obra apenas com o posterior “empreendimento intelectual de José Pedro Galvão de Sousa” (Idem, p. 70). Isto posto, cumpre notar que foi Plínio Salgado o primeiro homem de pensamento brasileiro a tratar da obra de Tejada, em seu livro O ritmo da História [3ª ed. (em verdade 4ª). São Paulo: Voz do Oeste/Brasília: INL, 1978, pp. 191-220]. [9] DIP, Ricardo. Veiga dos Santos: El poeta brasileño de Pátria Nova. Disponível em http://www.carlismo.es/modules.php?name=News&file=article&sid=68. Último acesso a 11 de março de 2009. [10] TEJADA, Francisco Elías de. Arlindo Veiga dos Santos desde o Tradicionalismo Castelhano. São Paulo, Revista da Universidade Católica de São Paulo, dezembro de 1958, vol. 16, separata, p. 7. [11] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Sentimentos da Fé e do Império: amostra de esperança para a hora das trevas. São Paulo: Pátria-Nova, s/d. [12] AQUINO, São Tomás de. Do governo dos príncipes ao Rei de Cipro e Do governo dos judeus à duquesa de Brabante. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. Prefácio de Leonardo van Acker. 1ª ed. São Paulo: ABC, 1937. [13] MARITAIN, Jacques. Crepúsculo da civilização. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. São Paulo: Cultura do Brasil, 1939. [14] VALDOUR, Jacques. Organização monárquica do Estado. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. São Paulo: Reconquista, 1956. [15] TEJADA, Francisco Elías de. As doutrinas políticas de Farias Brito. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. São Paulo: Edições Leia, 1952. [16] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Para a Ordem Nova. São Paulo: Pátria-Nova, 1933. [17] CASCUDO, Luís da Câmara. O Mestre Solitário. In CIERO, Hermes. Honra ao mérito. São Paulo:Pátria-Nova, 1951, p. 7.
Os professores e autores de manuais de História do Brasil, em regra adeptos do decrépito e mofado credo marxista, ao qual o sociólogo Guerreiro Ramos se referiu alhures como “a mais influente força obscurantista da história contemporânea” [1], vêm, há já decênios, amesquinhando os construtores da Nação Brasileira, intentando inocular em nossas crianças e adolescentes o vírus, nefando como nenhum outro, do desprezo pelas tradições e pelos antepassados. Desconhecem eles a lição de Renan no sentido de que todos os séculos da História de uma Nação são folhas de um só livro, de sorte que não se engrandece e não se enobrece uma Nação caluniando aqueles que a fundaram [2], assim como desconhecem a análoga preleção de Arlindo Veiga dos Santos, quando este bravo poeta e arauto da Fé e do Império proclama que “o Presente que nega o Passado não terá futuro” [3]. Aliás, ao desconhecer tais lições, esses agentes, conscientes ou não, da antitradição e da antinação se mostram coerentes com o pensamento marxista, o que não acontece, porém, com o Sr. Aldo Rebelo, Deputado Federal pelo Partido Comunista do Brasil, que, em opúsculo sobre os Construtores do Brasil [4], faz justiça a grandes vultos da História Pátria em regra demonizados pela “historiografia” marxista, a exemplo de D. Pedro I, de José Bonifácio, do Duque de Caxias, do Almirante Tamandaré, da Princesa Isabel, do Barão do Rio Branco, de Plácido de Castro, de Felipe Camarão, de Henrique Dias, do Padre Manoel da Nóbrega, de Tibiriçá e do Bandeirante Raposo Tavares, adotando, pois, curiosamente, uma posição verdadeiramente nacionalista e mesmo tradicionalista...
Poucos vultos da História do Brasil têm sido tão atacados, achincalhados e satanizados quanto os Bandeirantes. E é justamente a eles que devemos a nossa extensão territorial, várias vezes maior do que aquela definida pelo Tratado de Tordesilhas em 1494. Daí Plínio Salgado, a quem chamamos algures “Bandeirante da Fé e do Império” e “encarnação viva do Espírito Bandeirante” [5], sendo importante ressaltar que a Doutrina por ele legada, o Integralismo, não é senão, em suas próprias palavras, a “última expressão do espírito bandeirante” [6], daí Plínio Salgado dizer que para que sejamos dignos da obra imperecível e do sacrifício dos Bandeirantes e para que nosso nome não seja amaldiçoado pelas gerações futuras, devemos fazer do gigantesco território conquistado palmo a palmo por esses Homens fortes, bravos e abnegados uma Nação unida, forte e respeitada, condenando vigorosamente os separatistas, renegadores da “herança de honra dos Bandeirantes” [7].
Os Bandeirantes de São Paulo do Campo de Piratininga foram, como salienta Oliveira Vianna, “a nobreza paulistana”, “nobreza guerreira” e “não de riqueza”, isto é, nobreza cujos títulos de nobilitação estavam em seus feitos como sertanistas e não nas riquezas por eles acumuladas, sendo “nobres porque bravos – e não porque ricos”. Esses “caudilhos do sertão”, componentes, pois de uma “aristocracia de guerreiros”, tinham, ainda na expressão do autor de Instituições Políticas Brasileiras, “a preferência, reservada a toda e qualquer nobreza, para os cargos da governança”, podendo se inscrever nos “livros de S. Majestade” justamente porque podiam “exibir os seus grandes feitos no sertão, as suas mais notáveis gestas de bandeirantes” [8].
Em que pese a vontade, aliás natural e legítima, dos Bandeirantes, de enriquecer e descobrir tesouros no sertão, a causa do Bandeirismo é, consoante salienta Félix Contreiras Rodrigues, “essencialmente moral”, estando “presa ao imenso sonho paulista de conquistar para seu rei (...) um imenso império, que tivesse por divisa os mais claros limites naturais – o Atlântico, o Prata, o Paraná, o Paraguai, os Andes e o Amazonas” [9]. Ademais, para compreender o nobre e elevado espírito dos Bandeirantes Paulistas, basta recordar, ainda no dizer do sociólogo gaúcho, “quantos e quantos habitantes de Piratininga, dos das suas melhores linhagens, abandonaram seus lares e seus haveres para levarem ajuda aos Nordestinos, quer contra os Holandeses, quer contra os Cariris, e os Guerens, quer contra os Negros de Palmares. (...) E a São Paulo devemos esse primeiro alinhavo da nacionalidade, posto que nunca regateou sua proteção a qualquer ponto da Colônia que precisasse dela” [10].
No mesmo sentido, João de Scantimburgo faz sublinhar, em sua obra Os Paulistas, de 1982, o profundo “sentido de missão” que revestia a “formidável organização militar” em que se constituía a Bandeira, observando que os mais notáveis historiadores das Bandeiras, a exemplo de Afonso d’Escragnolle Taunay, Alfredo Ellis Junior, Paulo Prado e Cassiano Ricardo, não foram buscar na Tradição Portuguesa a origem da vocação missionária dos Bandeirantes, continuação daquela vocação missionária que moveu Portugal e caracterizou toda a ação dos Portugueses, isto é, do dever de dilatar a Fé e o Império. Sem pretender entrar na “querela teológica da predestinação”, o autor de Os Paulistas e de Tratado Geral do Brasil pondera que há, em determinadas fases da História, nações predestinadas, havendo sido Portugal uma de tais nações. Parece ter sido a Nação Portuguesa, com efeito, “escolhida pela Providência para criar um grande Império, pela Contra-Reforma opor-se à Reforma, e erigir nos trópicos uma nação continental, cujo destino apenas ainda se delineia, mas que, provavelmente, será decisivo nos tempos futuros” [11].
Muitos anos antes de Scantimburgo, já havia Plínio Salgado compreendido, integralmente, o verdadeiro sentido e a verdadeira origem da missão dos Bandeirantes, prelecionando, em sua obra Nosso Brasil, de 1937, que a História da Nação Brasileira, “como continuidade da vida de uma das mais cavalheirescas nações europeias”, não tem o seu início em 1500, mas sim no momento da fundação da Nação Portuguesa e que todas as glórias de Portugal até 1822 são patrimônio comum a todos os descendentes dos heroicos cavaleiros da Reconquista e das Cruzadas, dos magnos cientistas que desenvolveram a arte da navegação, dos nautas que enfrentaram e venceram os mares ignotos, “dos descobridores do caminho das Índias, dos soldados, marujos, escritores e poetas, que foram os primeiros europeus a atingirem a costa oriental da África, os extremos da Ásia e as ilhas misteriosas do Pacífico” [12].
Em seguida, frisa o autor de Como nasceram as cidades do Brasil que “essa tradição de inteligência, de coragem, de universalismo, de sonhos grandiosos e de fé sequiosa por dilatar o Reino do Cristo, continuou no Brasil, plasmando o caráter, a consciência dos Brasileiros. O desbravamento dos nossos sertões pelos Bandeirantes, a reconquista do solo pátrio ocupado pelos Holandeses e pelos Franceses, a evangelização levada às tabas selvagens, o cruzamento das raças americana, africana e europeia, sob a inspiração da igualdade humana perante Deus, tudo isso foi continuação de uma história que principiou quando D. Afonso Henriques, em 1140, desembainhando a sua espada ensinou-nos, por todo o sempre, que devemos bater-nos com ardor e denodo por Cristo e pela Nação” [13].
No mesmo sentido, o assinalado pensador, escritor e Homem de ação patrício, em discurso proferido a 13 de junho de 1960, por ocasião da entronização da imagem de Cristo no plenário da Câmara dos Deputados, observa, em magistral discurso, que os Bandeirantes “levaram Cristo no coração, como os cruzados” e que:
“Na continuação da obra de cruzada de Portugal pelos oceanos do mundo, eles, através de nossos sertões, levaram as imagens de Cristo em seus alforjes, para, quando atacados pelas moléstias tropicais, feridos pelas serpentes e sentindo aproximar-se os limites da vida terrena, tivessem o consolo, na solitude imensa dos sertões, de beijar aquela imagem, erguendo o pensamento bem alto, aprofundando-se no sentimento da fé cristã e morrendo legando seus ossos como balizas para as novas arrancadas bandeirantes da Pátria brasileira , que agora se reinicia, neste instante histórico da fundação da nova Capital, da marcha para oeste. Ossadas que ficaram para sempre marcando a nossa capacidade de agir, de lutar, de vencer, vanguardas perdidas indicando-nos os eternos caminhos da destinação cristã da Pátria brasileira” [14].
No ano seguinte, em monumental discurso proferido na Câmara dos Deputados, em Comemoração ao Dia de Ação de Graças, Plínio Salgado agradece a Deus por nos haver feito compreender que a sua Santa Cruz deve andar, deve navegar, deve “ir de país em país, dilatando a fé e o Império – a fé em Cristo e o Império de Sua Lei -” e também por haverem nossos antepassados, os Bandeirantes, “com rudes botas, chapelões desabados e facão à cinta, dilatado este imenso Império e nos legado este vasto patrimônio territorial” [15].
Isto posto, faz-se mister assinalar que o fenômeno do Bandeirantismo, embora tenha tido, inegavelmente, seu principal centro em São Paulo, se fez presente em diversos outros pontos do País, em particular na Bahia, no Pernambuco e no Pará.
O Bandeirantismo Baiano, centrado no poderoso clã dos Garcia d’Ávila, foi magistralmente retratado no romance As minas de prata, do notável escritor e também político e jurista cearense José de Alencar, criador de uma literatura verdadeiramente nacional e nacionalista, inspirada, antes de tudo, nos costumes e nas tradições do nosso Povo, e que, por sinal, descendia de sertanistas que haviam palmilhado os sertões em nome dos Garcia d’Ávila.
As minas de prata, obra que podemos situar entre as mais importantes do autor de O guarani e de Iracema, se constitui em um dos mais significativos romances brasileiros que retratam o fenômeno do Bandeirantismo, ao lado de A muralha, de Dinah Silveira de Queiroz, e A voz do Oeste, de Plínio Salgado, estes sobre o Bandeirantismo paulista. Registre-se, aliás, que tanto Dinah quanto Plínio eram descendentes de vultos do Bandeirantismo, descendendo a primeira do Bandeirante Carlos Pedroso da Silveira, que ocupou, dentre outros, os cargos de Capitão-Mor Governador e Ouvidor de Itanhaém, de Mestre de Campo Governador de Taubaté, Pindamonhangaba e Guaratinguetá e de Provedor dos quintos reais em Taubaté, Guaratinguetá e, após a extinção destas casas de fundição, em Parati, é considerado a mais importante figura de todo o primeiro ciclo do ouro nas Gerais [16] e é, ainda, personagem de A muralha. Já o segundo descendia de Manuel Preto, o “conquistador de Guairá”, reconhecido como um dos maiores sertanistas do século XVII, havendo contribuído consideravelmente para a expansão do Império nas terras que hoje compõem o sul do Brasil [17] e que é personagem de A voz do Oeste.
Paulo Bomfim, poeta de São Paulo, de sua História e de sua Tradição, lançou, em 1960, a ideia da criação do “Dia do Bandeirante”. Afonso d’Escragnolle Taunay, Alfredo Ellis Júnior, Tito Lívio Ferreira, Guilherme de Almeida e Júlio de Mesquita Filho emprestaram “o prestígio de seus nomes ao movimento” [18]. Este último escreveu, com efeito, no jornal O Estado de São Paulo, a 16 de novembro daquele ano, um artigo intitulado Notícia Nova:
“Atendendo ao apelo de um poeta, um governador resolve criar condições para que São Paulo se debruce sobre seu passado. Por decreto do governo do Estado [do Governador Carvalho Pinto], foi instituído em São Paulo o “Dia do Bandeirante”, destinado a marcar o início da “Semana do Bandeirante” que é comemorada nos principais núcleos de bandeirantismo do Estado, tem por fim acentuar “a importância do bandeirismo na formação da nacionalidade brasileira, notadamente o sentido histórico, geográfico e humano do movimento sertanista de São Paulo (...) “Essa pois, é uma notícia que escapa inteiramente à rotina do jornalismo cotidiano. Que nasceu do apelo de um poeta, e que se transformou em decreto pela compreensão de um chefe de Estado” [19].
Mais tarde, o Dia do Bandeirante se tornou nacional. Infelizmente, porém, pouquíssimos são os brasileiros que sabem de tal dia e menos numerosos ainda são aqueles que o celebram. Tendo em vista, pois, a relevância dos Bandeirantes para a História e para a Tradição Nacional e conscientes de que esses bravos soldados da Fé e do Império devem servir de exemplo a todos os verdadeiros patriotas e nacionalistas deste vasto Império, que existe graças especialmente a eles, proclamamos a imperiosa necessidade de celebração do Dia Nacional do Bandeirante. E defendemos, ademais, a igualmente imperiosa necessidade de vivificação do Espírito Bandeirante em todos os rincões da Pátria, ressaltando que o Espírito Bandeirante não é senão o Espírito da Nobreza de que tanto temos falado e que tanto temos oposto ao nefando Espírito Burguês ora dominante no Mundo.
Que o Espírito Bandeirante inspire o nosso Nacionalismo, Nacionalismo sadio, justo, ponderado, equilibrado e construtivo, alicerçado na Tradição e tendente ao universalismo, que não pode e não deve ser confundido com o internacionalismo burguês e apátrida do liberalismo e do marxismo, sendo, antes, o universalismo cristão tão bem praticado na Europa durante a denominada Idade Média. E que os Bandeirantes nos abençoem e caminhem conosco em nossa árdua porém gloriosa Marcha por Cristo e pela Nação, pela Fé e pelo Império!
#Victor Barbuy
[1] RAMOS, Guerreiro, apud DOREA, Gumercindo Rocha. Posfácio. In SALGADO, Plínio. Manifesto de Outubro de 1932 (Edição do Cinquentenário). São Paulo: Editora Voz do Oeste, 1982, p. 72.
[2] RENAN, Ernest. Souvenirs d’enfance et de jeunesse. Paris: Calmann-Lévy, Éditeurs, s/d, p. XXII.
[3] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Ideias que marcham no silêncio. São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 76.
[4] REBELO, Aldo. Construtores do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.
[5] BARBUY, Victor Emanuel Vilela Barbuy. Plínio Salgado, Bandeirante da Fé e do Império. Disponível em: http://www.integralismo.org.br/?cont=781&ox=71. Acesso em 23 de março de 2011.
[6] SALGADO, Plínio. O que é o Integralismo. 4ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed. vol. 9. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 42, nota.
[7] Idem. Nosso Brasil. 3ª ed. In Idem. Obras completas. 2ª ed., vol. 4. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 328.
[8] VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. 2ª ed. rev. pelo autor. 1º vol. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1955, p. 170.
[9] RODRIGUES, F. Contreiras. Traços da Economia Social e Política do Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Ariel Editora, 1935, p. 181.
[10] Idem, p. 190.
[11] SCANTIMBURGO, João de. Os paulistas. 3ª ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2006, pp. 185-186.
[12] SALGADO, Plínio. Nosso Brasil, cit., pp. 289-290.
[13] Idem, pp. 290-291.
[14] Idem. Discurso por ocasião da entronização da imagem de Cristo no plenário da Câmara dos Deputados. In In Idem. Discursos parlamentares. Sel. e intr. de Gumercindo Rocha Dorea. Brasília: Câmara dos Deputados, 1982, p. 62.
[15] Discurso em comemoração do Dia de Ação de Graças. Análise do Homem, da Ciência e do Mundo Contemporâneo (30/11/1961). In Idem. Discursos parlamentares, cit., p. 49.
[16] Cf. FRANCO, Francisco de Assis Carvalho. Dicionário de bandeirantes e sertanistas do Brasil. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/EDUSP, 1989, p. 387.
[17] Idem, p. 324.
[18] BOMFIM, Paulo. Aquele menino. São Paulo: Editora Green Forest do Brasil, 2000, p. 300.
[19] MESQUITA FILHO, Júlio de, apud BOMFIM, Paulo. Aquele menino, cit., loc. cit.
O Município, unidade política fundamental, é uma reunião natural e legal de famílias e de outros Grupos Sociais Naturais, radicados em determinada área geográfica e sob um governo autônomo.[1]
“A mais bella das instituições que o mundo antigo legou ao mundo moderno”, na frase de Alexandre Herculano,[2] é o Município a cellula mater da Nação, que surge da Família, cellula mater da Sociedade.[3]
“Ponto de contacto entre a Família e a Pátria”, como disse Teixeira de Pascoaes,[4] e “sede tradicional do Poder Local”, na expressão de Jacinto Ferreira, é o Município, segundo este último, não somente um “conjunto de edificações”, mas, antes e acima de tudo, uma “comunidade de famílias”.[5]
Autêntica família de famílias, é o Município, pois, como bem observou René Penna Chaves, “um grupo natural da sociedade, constituído por um conjunto de famílias, ligadas entre si por interesses de vizinhança e politicamente organizadas”.[6]
Como fez notar Jacinto Ferreira, “as instituições Família e Município têm uma dupla função social”, que é aquela “de servirem de base ao usufruto das liberdades concretas inerentes à Pessoa Humana” e de constituírem eficaz barreira contra os excessos e as pressões do Poder Central e de suas autoridades delegadas.[7]
O termo “Município”, em latim municipium, deriva de munus capere, sendo munus encargo, função, dever, e capere captar, tomar, receber.[8] Sua origem remonta aos antigos romanos, que denominavam Municípios a certas cidades conquistadas, a que concediam direitos e deveres apenas inferiores aos das colônias romanas, detendo seus cidadãos, os munícipes, prerrogativas comparáveis àquelas dos cidadãos romanos, podendo militar nas legiões e exercer ofícios públicos e magistraturas.[9]
Fundado por Martim Afonso de Sousa, o primeiro Município brasileiro surgiu em 1532, em São Vicente, no litoral do atual Estado de São Paulo. Ali, o recém-chegado enviado de El-Rei D. João III fez instalar a um só tempo a urbs e a civitas. Com o traçado das primeiras ruas, a distribuição de lotes, a fortificação da localidade e a edificação da Igreja, da Câmara, da cadeia e da alfândega, surgia a urbs. E, com a convocação para a eleição dos primeiros vereadores da Vila e a organização da ordem legal e administrativa, sob a superior autoridade do Capitão-mor Donatário, com o início do trabalho dos oficiais nomeados para os cargos de Justiça, surgia a civitas.[10]
Divergem bastante os historiadores ao apreciar o desenvolvimento das instituições municipais criadas no Brasil pelo povoador lusitano. Com efeito, observações restritas a uma dada região ou a algumas municipalidades têm por vezes levado os estudiosos a concluir unilateralmente, quer afirmando a onipotência das câmaras municipais, quer negando por completo o alcance da autonomia municipal na América Portuguesa, durante o chamado período colonial.[11] Mas o fato é que, como salientou José Pedro Galvão de Sousa, “a história da formação política do Brasil tem um cunho nitidamente municipalista”,[12] bastando compulsar os documentos para ver como floresceram os Municípios nos primeiros núcleos de povoamento da América Lusíada.[13]
Como enfatizou o historiador Edmundo Zenha, autor da melhor obra já escrita sobre o Município no denominado Brasil colonial, segundo a abalizada opinião de José Pedro Galvão de Sousa,[14] nos séculos XVI e XVII, o Município se apresenta à face do Governo Geral ou da Corte portuguesa “desimpedido de qualquer intermediário”.[15] Ainda como frisou o autor de O Município no Brasil, partindo da família, aqui solidamente organizada, a única extensão estatal que os primeiros povoadores desta vasta Terra de Santa Cruz puderam nela realizar plenamente foi o Município.[16] Conforme observou Zenha, a civilização europeia firmou pé no Brasil por meio, principalmente, de dois elementos, “a família e seu reflexo, o município”.[17]
Conforme notou, com razão, Waldemar Martins Ferreira, em sua História do Direito Brasileiro, o governo das capitanias, na América Portuguesa, se contraía no governo das vilas, de modo que, se, territorialmente, as capitanias se alargavam pelos sertões adentro, administrativamente minguavam elas na vida das vilas, quase todas elas erguidas na costa marítima da Terra de Santa Cruz.[18]
Célula política da América Luso-Brasileira desde o seu nascimento, é o Município uma das mais belas e nobres instituições legadas por Portugal ao Brasil. Em outras palavras, se, como bem salientou Plínio Salgado, na obra Como nasceram as cidades do Brasil, foi a Fé Cristã, Católica, “o maior patrimônio que o Brasil recebeu de Portugal”,[19] foi o Município inegavelmente um dos maiores patrimônios que a nossa Terra de Santa Cruz recebeu da Terra de Santa Maria.
Outro dos grandes patrimônios legados por Portugal à nossa Terra de Santa Cruz é o gênio imperial lusíada, graças ao qual, como fez ver Plínio Salgado, tem o Brasil mantido, ao longo dos séculos, a sua unidade. Com efeito, como observou o autor de Primeiro, Cristo! e de Como nasceram as cidades do Brasil, este vasto Império que é a nossa Terra de Santa Cruz possui grandes e profundas diversidades regionais, assim como membros e descendentes de diversos povos do Orbe Terrestre, mas todas essas diferenciações se submetem “à ação poderosa de um formidável redutor, a trabalhar continuamente, como estatuário inspirado, na construção maravilhosa da Unidade Nacional”. Tal redutor, no dizer de Plínio Salgado,
É o gênio lusíada. É o espírito dos fundadores de um grande Império, cujo segredo se encontra nas raízes romanas e cristãs de que provém. Tão grande tradição, pelos Brasileiros herdada dos Portugueses, constitui a força aglutinadora por excelência, reagindo contra a diversidade do meio físico, a complexidade dos aspectos étnicos e a extensão do espaço geográfico, e sustentando de pé, isento de futuras decomposições, o caráter definido de um dos maiores povos do Mundo.[20]
Voltemos, porém, ao Município. As liberdades deste, ou, em outros termos, as liberdades comunais provam à evidência que, como ponderou José Pedro Galvão de Sousa, o nosso Brasil, longe de haver sido simples colônia de Portugal em estado de servidão constitucional, foi logo integrado no grande Império edificado pelos portugueses, fruindo dos benefícios assegurados pela Coroa Portuguesa aos seus súditos de além mar.[21]
Patrimônio da Ordem de Cristo, governado pelo Grão-Mestre desta, que era El-Rei de Portugal, e, mais tarde, um patrimônio da Coroa Portuguesa, ou, no dizer de Arlindo Veiga dos Santos, uma “Província d’El-Rei”,[22] o Brasil se tornou independente de Portugal em 1815, com a criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e as consequentes elevação do Brasil à categoria de Reino e fundação do Estado Brasileiro.[23] Neste sentido, no ensaio Ocorrências no ano de 1822, enfeixado na obra D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da Independência, publicada pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Plínio Salgado sublinhou que o Brasil era independente desde o dia 16 de dezembro de1815, quando foi elevado a Reino, com governo próprio e justiça e administração próprias, gozando, a partir de tal data, de uma condição semelhante àquela da Comunidade Britânica de Nações.[24]
Como frisou José Pedro Galvão de Sousa, a Nação Brasileira que se levanta em 1822 em defesa dos seus brios e contra as injustas pressões das Cortes de Lisboa, encontrando no Príncipe D. Pedro, futuro Imperador, o arauto de suas legítimas aspirações, é a Nação orgânica, formada “após três séculos de uma institucionalização progressivamente realizada com um senso que se diria divinatório do futuro”.[25] Tem tal Nação por base, ainda conforme destacou José Pedro Galvão de Sousa, a célula política, o Município, sendo da “’coligação de municípios’ que se ergue o clamor de um povo disposto a pugnar, com ânimo varonil, pelas suas liberdades concretas negadas pelo liberalismo”.[26]
No Império, sobretudo a partir da Lei de 1º de outubro de 1828, que regulou as câmaras municipais, e do Ato Adicional de 1834, o Município perdeu grande parte de seu poder. Cônscio de tal fato, José de Alencar, em 1861, num dos seus primeiros discursos como Deputado Geral do Império pela Província do Ceará e pelo Partido Conservador, proclamou a necessidade de descentralização administrativa e de fortalecimento dos Municípios, defendendo a criação de “uma nova organização municipal no sentido de ampla descentralização administrativa” e louvando o “espírito de independência”, assim como o “zelo e o amor pelo bem público” que, em seu entender, haviam caracterizado as câmaras municipais da América Portuguesa durante os chamados “tempos coloniais”.[27]
Com o advento da República, após o golpe de Estado de 15 de novembro de 1889, a instituição municipal sofreu ainda mais violento golpe, tendo início então a sufocante ditadura dos governos estaduais, que até hoje sufocam os Municípios, anulando sua autonomia.[28]
Consoante escreveu José Pedro Galvão de Sousa, os estadistas do Império dirigiam a Nação Brasileira com base no Município, ao passo que, com o advento da República, os oligarcas passaram a exercer o seu mando nos Estados, explorando as Municipalidades.[29]
Foi em tal contexto que, na última década do século XIX e primeira da República, o médico, jornalista, escritor, sociólogo e historiador patrício Domingos José Nogueira Jaguaribe Filho, mais conhecido apenas como Domingos Jaguaribe, iniciou, na imprensa, uma autêntica “cruzada” em defesa do Municipalismo, inscrevendo, assim, o seu nome na História Pátria como o verdadeiro “Patriarca do Municipalismo”.[30]Um dos três principais fundadores do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, ao lado de Antonio de Toledo Piza e Estevam Leão Bourroul, e pioneiro de Campos do Jordão, Domingos Jaguaribe, cearense radicado na Província Bandeirante e, diga-se de passagem, republicano sincero e convicto, deu à estampa, em 1897, o seu livro O Município e a República, que, dedicado ao Papa Leão XIII e dividido em três volumes, se configura no coroamento de sua campanha em prol do Município e de sua autonomia.
Tratando, no terceiro volume de sua obra, dos principais males que afligiam o Município no Brasil do ocaso do século XIX e que, aliás, ainda afligem os Municípios brasileiros na hora presente, fez ver Domingos Jaguaribe que tais males seriam resolvidos com descentralização administrativa, autonomia municipal, uma “boa lei eleitoral, verdade financeira e mais patriotismo e menos política”[31] no sentido baixo do vocábulo.
Na obra Campos do Jordão, o presente passado a limpo, o advogado, poeta, historiador e escritor Pedro Paulo Filho transcreveu uma bela carta escrita por Plínio Salgado a 05 de maio de 1965 e endereçada a Sylvio Jaguaribe Ekman, neto de Domingos Jaguaribe. Considerando que tal carta contém as mais significativas linhas já escritas sobre Domingos Jaguaribe, reputamos ser mister aqui transcrevê-la:
Recebi com muito agrado a sua carta de 19 de março, endereçada para a redação do ‘Diário de São Paulo’, a qual só me foi entregue quando de minha estada nessa Capital, em fins de abril. Por ela, o prezado patrício me felicita pelo artigo que publiquei sobre o Paraíba e a Mantiqueira, referindo-me ao seu ilustre avô, Domingos Jaguaribe, por mim cognominado – o Pedro Álvares Cabral de Campos do Jordão. Mas o Dr. Domigos Jaguaribe não foi apenas isso. Espírito polimorfo, de variada cultura, não só se distinguiu no campo da ciência como psiquiatra e higienista, mas também no das atividades sociológicas e políticas. Considero-o o patriarca do Municipalismo, pois foi o primeiro no Brasil a pôr em destaque a importância básica do Município na estrutura da Nacionalidade. Sob esse aspecto, muito influiu na formação do meu pensamento político, desde quando, levantando a bandeira das reivindicações municipais, fundei com o Dr. Gama Rodrigues o primeiro Partido Municipalista do Brasil e, posteriormente, coloquei como pedra angular da doutrina integralista, o Município. Muito admirado fico, no atual momento brasileiro, quando essa idéia triunfou num movimento geral que determinou até uma reforma da Constituição, não se lembrando o nome de tão grande brasileiro, que eu colocaria como patrono do movimento. Era ainda o Dr. Jaguaribe votado às pesquisas históricas e do seu valor temos como prova o livro que publicou sobre os Incas. É lembrança das mais caras da minha juventude a manhã de chuva fina e fria em que, galgando os desfiladeiros do Baú, fui procurar o ilustre brasileiro em sua vivenda em Campos do Jordão para lhe pedir um trabalho a ser publicado num almanaque por mim organizado. Encontrei-o bondoso e acolhedor, e, tendo eu apenas 20 anos, mereci dele uma palestra longa sobre problemas científicos. Dentro de um mês, enviou-me interessantíssima monografia que publiquei. Se o neto deste grande homem tiver em seus arquivos e biblioteca dados completos da biografia de seu avô, correspondência (da qual seriam interessantes cópias) e os livros já esgotados (que eu tive e perdi na voragem de uma vida agitada) e me confiasse, ainda que por algum tempo – eu escreveria um artigo especialmente dedicado à memória do Dr. Jaguaribe... Aí em São Paulo, há um outro admirador do Dr. Jaguaribe, que é o Dr. João Carlos Fairbanks, professor da Faculdade de Direito de Bauru e residente na Capital. Se o prezado amigo tomasse contato com ele, poderíamos obter informações interessantes na atuação do Dr. Jaguaribe no que se refere ao Municipalismo. Aguardando suas novas notícias, que devem ser endereçadas para a Câmara dos Deputados, em Brasília, é com o maior apreço que me subscrevo, Plínio Salgado”[32].
Inspirados pela campanha de Domingos Jaguaribe Filho em prol do Municipalismo, o Dr. Antônio Gama Rodrigues e Plínio Salgado criaram, em fins da década de 1910, o Partido Municipalista, primeira agremiação política do País a efetivamente defender os lídimos interesses do Município e que teve considerável penetração em toda a região paulista do Vale do Paraíba.
Mais tarde, Plínio Salgado colocou o Municipalismo como pedra angular de sua sólida e profunda Doutrina política, Doutrina esta que, como bem sublinhou Heraldo Barbuy, é necessária por firmar os conceitos autênticos do Homem, da Sociedade e do Estado,[33] e que se constitui, antes de tudo, como observou Francisco Elías de Tejada, numa “teoria da Tradição brasileira com traços de granítico castelo, destinado a suscitar adesões para quem queira em tempos vindouros conhecer a substância do Brasil”.[34]
Em 1948, Plínio Salgado redigiu o Manifesto Municipalista, lido por Goffredo Telles Junior na V Convenção do Partido de Representação Popular. No aludido Manifesto, consciente de que os Municípios são “os elementos naturais de que se compõe o corpo da Nação”, proclamou Plínio Salgado que “a palavra MUNICIPALISMO resume a nossa política”[35] e que “Municipalismo é o nome da nossa campanha: a campanha pelo fortalecimento dos Municípios brasileiros”, por ele chamada de “Cruzada Municipalista Nacional”.[36]
Encerramos estas linhas sublinhando que a instauração, no Brasil, de um sistema que conceda efetiva autonomia ao Município é uma condição fundamental para a existência da verdadeira representação popular, assim como para a grande obra de reconstrução nacional de que necessitamos.
#Victor Barbuy
[1] Nesse sentido: Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, São Paulo, Edições GRD, 2015,p. 207; José Pedro Galvão de SOUSA; Clovis Lema GARCIA; José Fraga Teixeira de CARVALHO, Dicionário de Política, São Paulo, T.A. Queiroz, 1998, p. 365.
[2] História de Portugal,8ª edição, Paris; Lisboa, Livrarias Aillaud & Bertrand; Rio de Janeiro, Francisco Alves, s/d, tomo VII, p. 25.
[3] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., loc. cit.
[4] Arte de ser português, 2ª edição, Porto, Renascença Portuguesa, 1920, p. 59.
[5] Poder Local e corpos intermédios, Lisboa, Edições Cultura Monárquica, 1987, pp. 18-19.
[6] Tese apresentada pela Câmara Municipal de Campinas ao II Congresso das Câmaras Municipais do Estado de São Paulo em 12 a 16 de junho na Cidade de Ribeirão Preto relativa ao II item do temário: Estudo da significação e função dos Municípios e das Câmaras Municipais. Campinas: Oficinas Gráficas “Casa Livro Azul”, 1949, p. 7.
[7] Poder Local e corpos intermédios, cit., p 33.
[8] Cf. Marcus Cláudio ACQUAVIVA, Dicionário jurídico Acquaviva, São Paulo: Rideel, s/d, p. 560.
[9] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., pp. 207-208.
[10]Cf. José Pedro Galvão de SOUSA, Política e Teoria do Estado. São Paulo, Edição Saraiva, 1957, p. 28.
[11] Cf. Idem, Introdução à História do Direito Político Brasileiro, 2ª edição, São Paulo, Edição Saraiva, 1962, pp. 44-45.
[12] Política e Teoria do Estado, cit., p. 28.
[13] Idem, Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., p. 45.
[14] Política e Teoria do Estado, cit., p. 37.
[15] O Município no Brasil: 1532-1700, São Paulo, Instituto Progresso Editorial, 1948, p. 26.
[16] Idem, p. 132.
[17] Idem, loc. cit.
[18] História do Direito Brasileiro, Tomo I, 1ª edição, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1951, p. 92.
[19] Como nasceram as cidades do Brasil, 5ª edição, Prefácio de Euro Brandão, São Paulo/Brasília, Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1978, p. 165.
[20]Idem, p. 20.
[21] , Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., pp. 47-48.
[22] Brasil, Província d’El-Rei, São Paulo, Jornada, 1960.
[23] Cf. Clovis Lema GARCIA, O Estado de Direito e a Ordem Constitucional do Brasil, in VV.AA., O Estado de Direito, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1980, p. 71; Kenneth MAXWELL, Por que o Brasil foi diferente? O contexto da independência, in Carlos Guilherme MOTTA (Organizador), Viagem incompleta. A experiência brasileira: formação, 2ª edição, Editora SENAC São Paulo, 1999, pp. 186-187; Plínio SALGADO, Ocorrências no ano de 1822, in VV.AA., D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da Independência, Apresentação de Aureliano Leite, São Paulo, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, 1972, p. 590; Idem, Conferência, Brasília, 1965, p. 1. Original arquivado no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.
[24] Ocorrências no ano de 1822, in VV.AA., D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da Independência, cit., loc. cit.
[25] Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., p. 94.
[26] Idem, loc. cit.
[27] Discursos parlamentares de José de Alencar, Brasília, Câmara dos Deputados, 1977, p. 342.
[28] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., p. 210.
[29] Política e Teoria do Estado, cit., p. 43.
[30] Plínio Salgado foi o primeiro a se referir a Domingos Jaguaribe como o “Patriarca do Municipalismo”, em carta que adiante transcreveremos. Isto posto, cumpre sublinhar que o termo “Municipalismo” pode designar tanto o sistema político que reconhece a justa autonomia municipal e as legítimas prerrogativas do Município quanto o movimento que luta em prol da instauração de tal sistema. É, evidentemente, tendo em vista o Municipalismo enquanto movimento que damos a Domingos Jaguaribe o epíteto de “Patriarca do Municipalismo”.
[31] O Município e a República, III volume, São Paulo, J. B. Endrizzi, 1897, p. 74.
[32] Campos do Jordão, o presente passado a limpo, São José dos Campos, Vertente, 1997, pp. 70-72.
[33] Cf. A MARCHA, Plínio Salgado falou aos estudantes da Universidade Católica de São Paulo, in A Marcha, ano I, n. 26, 14 de agosto de 1953, p. 1.
[34] Plínio Salgado na Tradição do Brasil, in VV.AA., Plínio Salgado: “in memoriam”, vol. II, São Paulo, Voz do Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1986., p. 53.
[35] Manifesto Municipalista do Partido de Representação Popular, Edição da Secretaria Nacional de Propaganda do PRP, s/d, p. 3.
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