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CARTA BRASILEIRA DA PROPRIEDADE E DO TRABALHO (MANIFESTO ECONÔMICO DA LEGIÃO DA SANTA CRUZ) 



Por Deus, pela Pátria, pela Família, pela Tradição, pela Justiça Social e pela justa Propriedade, inspirados nos ensinamentos do Evangelho, do Tomismo, da Doutrina Social da Igreja, do Distributismo, do Cooperativismo e do verdadeiro Corporativismo, proclamamos os seguintes princípios: 



I – Os bens econômicos, tanto naturais quanto artificiais, derivam de Deus, o Sumo Bem, que os colocou a serviço da Pessoa Humana, de modo que os bens existem para o Homem e não o Homem para os bens. 



II – Prevista no Decálogo e de acordo com a natureza humana, a propriedade, aceita como um bem necessário pelo consenso universal ao longo dos séculos, é um direito natural, cujo uso deve estar subordinado aos ditames do Bem Comum. Fruto do trabalho, a propriedade é a projeção do Homem no espaço, sobre os bens e sobre a terra, e também a projeção do Homem no tempo, pela transmissão das heranças, e possui um caráter a um só tempo individual e social. Este caráter simultaneamente individual e social da propriedade, sublinhado, dentre outros por Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, e por Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno, não enfraquece, mas, ao contrário, fortalece, robustece o direito de propriedade. 



III – A apropriação da terra e dos chamados bens de produção é plenamente legítima, uma vez que é conforme à natureza humana e posto que, em regra, tal regime assegura, de maneira mais eficaz do que qualquer outro, a utilização das riquezas. Deve o detentor da riqueza, porém, ter sempre em consideração o fato de que os bens materiais estão destinados por Deus, em primeiro lugar, para a satisfação das necessidades de todos. Assim, o direito de propriedade não pode e não deve ser exercido de modo injusto, em detrimento de outros ou da comunidade, ou, em outras palavras, o uso da propriedade se subordina ao exercício de sua função social, e, em razão disto, ao direito de propriedade corresponderão deveres, que o Estado, como guardião do Bem Comum, regulará e determinará, visando sempre a Justiça Social. 



IV – Destarte, de acordo com a tradicional concepção tomista e cristã da propriedade, concebemos a propriedade particular como uma propriedade individual em proveito de todos, nos opondo a um mesmo tempo à inexistência de tal direito e à concepção absoluta deste, e, conscientes de que os problemas da propriedade com mais propriedade se resolvem, defendemos a máxima difusão de tal direito. 

V – A propriedade, usada retamente, cumprindo a sua função social, é a sólida base da dignidade, da independência e das liberdades concretas das Pessoas e das Famílias, devendo ser sempre protegida pelo Estado, que, ao mesmo tempo, detém o direito de desapropriar, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, a propriedade cujo detentor não cumprir os seus deveres em face da comunhão social. 



VI – A pequena e a média propriedade agrícola, profissional, artesanal, comercial ou industrial devem ser garantidas e favorecidas pelo Estado, que deve, ademais, fomentar a formação de cooperativas que lhes assegurarão todas as vantagens das grandes empresas. 



VII – Considerando que o capitalismo não é o regime da propriedade e da livre iniciativa, mas sim o sistema em que o sujeito da Economia é o Capital e em que o acréscimo ilimitado deste é considerado o objetivo final e único de toda a produção, bem como o sistema em que indivíduos e grupos de indivíduos podem usurpar as propriedades alheias por meio de trustes, cartéis, monopólios e oligopólios, nos proclamamos defensores da propriedade e, portanto, anticapitalistas, e, pugnando pela generalização da propriedade, fazemos nossas as seguintes máximas: “Menos capitalismo, mais propriedade!”; “menos capitalismo, mais capitalistas!” 



VIII – O direito de herança, que está estreitamente ligado ao direito de propriedade, é, assim como este, de essencial interesse social. O Estado não pode suprimir, direta ou indiretamente, a herança. Caso o faça, estará ele atentando gravemente contra o Bem Comum e ofendendo invioláveis direitos da Pessoa Humana e da Família. Entendemos que os atuais impostos sobre as heranças têm clara natureza confiscatória, atentando contra o princípio da propriedade, e julgamos que o Estado deva suprimir toda e qualquer tributação sobre a transmissão de heranças, preservando, assim, o patrimônio familiar na sua integralidade. Existem tributos justos, necessários ao Bem Comum e mesmo recomendáveis, como também existem tributos injustos, muitas vezes extorsivos e asfixiantes das riquezas nacionais. Estes últimos, evidentemente, devem ser extintos. 



IX – Não somos estatistas nem liberais. Não defendemos o Estado Máximo nem o Estado Mínimo. Sustentamos, sim, o Estado Necessário, indutor do desenvolvimento econômico e social, promotor do Bem Geral da Nação. Em outros termos, entre os dois extremos, a saber, o Estado-Providência, ou Estado-fetiche, do socialismo e o Estado-polícia do liberalismo, colocamo-nos numa justa linha intermédia, segundo a qual o Estado, de acordo com o princípio de subsidiariedade, deve interferir nas relações econômicas e sociais apenas quando isto for necessário, atuando onde os particulares não puderem fazê-lo, seja por insuficiência, por deficiência ou inconveniência. Nesta última hipótese se enquadra a exploração de bens vitais à segurança nacional, como é o caso dos minérios atômicos, ou à independência econômica do País, como é, atualmente, no Brasil, o caso do petróleo. 



X – Ente essencialmente social e político, o Homem não vive em Sociedade como um indivíduo isolado, sendo parte de diversos Grupos, Organismos ou Corpos Sociais Naturais. Assim, não é a Sociedade uma multidão amorfa de indivíduos, mas um conjunto orgânico e uma hierarquia de Grupos Naturais, cujas aspirações devem sempre chegar ao Estado, Estado que é, por seu turno, a síntese e o coroamento dos Grupos Naturais. 



XI – A Família, primeiro Grupo Social Natural e cellula mater da Sociedade, tem como alicerce a natureza humana, sendo anterior ao Estado, que deve preservá-la e jamais violentá-la. O Estado, que nasce da Família e dos demais Grupos Naturais integrantes da Sociedade, deve ser forte, sobretudo moralmente forte, para proteger a Família e os demais Corpos Intermediários. 



XII – Projeção do Homem no tempo, ligando-o ao Pretérito e ao Porvir, e também no espaço, sobre as demais pessoas, a Família, pequena grande associação em que recebemos a vida e grande parte da educação e de cuja vida depende a vida da Sociedade como um todo, deve ser provida de meios que lhe assegurem as suas justas liberdades e a sua independência econômica. 



XIII – Para a maior proteção da Família, célula básica e fundamental da Sociedade, pleiteamos a instituição do Bem de Família, totalmente isento de quaisquer impostos, assim como a instituição do Salário-Família e do Voto Familiar. 



XIV – A ordem social e econômica tem por fim promover o Bem Comum e realizar o Desenvolvimento Nacional e a Justiça Social, com base na liberdade de iniciativa, na função social da propriedade, na valorização do Trabalho, na harmonia, solidariedade e colaboração entre os diferentes segmentos da Sociedade e entre o Trabalho e o Capital, na difusão da propriedade, na expansão dos empregos e na repressão aos abusos de poder praticados pelos grandes grupos econômicos e financeiros nacionais e internacionais. 



XV – A harmonia, a solidariedade e a colaboração entre o Trabalho e o Capital decorrem do fato de ser este o produto da acumulação daquele, não podendo, evidentemente, um existir sem o outro. Não pode o Capital concentrar e absorver a totalidade dos frutos do Trabalho, como não pode o Trabalho dominar o Capital. Cumpre ao Estado impor a necessária disciplina a ambos, dentro de rigorosas e vigorosas normas de Justiça Social, de modo que tanto os detentores do Capital quanto os trabalhadores participem dos resultados e benefícios da produção de riqueza. 



XVI – O Trabalho é, a um só tempo, um direito pessoal e um dever social. Se o Capital participa dos resultados do Trabalho, é justo que o Trabalho participe, em justa medida, dos resultados do Capital. A dignidade da Pessoa Humana, criada por Deus à Sua imagem e semelhança, exige uma organização social em que o Trabalho não seja envilecido como uma mercadoria, como o tem sido no regime liberal-capitalista, dando-se a todos os Homens direito ao Trabalho, direito de cumprir um dever social e humano, em condições tais que o ponham integralmente a salvo da miséria e de toda a sorte de humilhações, permitindo que progridam e se desenvolvam moral, mental, social, política e economicamente, de acordo com as suas possibilidades e as suas capacidades. Em outras palavras, não se pode atribuir apenas ao Trabalho ou apenas ao Capital aquilo que é produto do concurso de ambos, sendo uma grande injustiça que um deles arrogue a si todos os frutos de tal concurso, como o fez o Capital, durante a nefasta era individualista-liberal que viu seu ocaso ao término da Grande Guerra de 1914-1918. 



XVII – O autêntico regime corporativo é o modo de organização baseado no agrupamento dos Homens de acordo com a comunhão de seus legítimos interesses e de suas funções sociais, tendo por necessário coroamento a representação pública e distinta de tais agrupamentos, representação esta que é absolutamente fundamental para que exista a autêntica representação política. 



XVIII – No autêntico regime corporativo, em que cada atividade profissional será representada e regulada por aqueles que a exercem, todos tornar-se-ão aliados e associados na grande obra do Bem Comum e da Grandeza Nacional, não havendo nele qualquer espaço para o ódio e a luta de classes. 



XIX – Base da autêntica organização corporativa, o direito de associação é um direito natural e, portanto, anterior ao Estado, que deve mantê-lo e protege-lo. 



XX – Como restou dito, o Trabalho, que, é ao mesmo tempo um direito pessoal e um dever social, não é e não pode ser tratado como um artigo de comércio, uma mercadoria que se compra e se vende. Deve ser ele tratado como coisa humana, necessária ao Homem para a sua subsistência e o seu desenvolvimento integral. Fruto do poder criador do Ente Humano, de seu sacrifício no cumprimento do dever, o Trabalho, que é um meio do Homem e não um fim em si mesmo, beneficia a todos e a cada um dos membros da Sociedade e contribui para o engrandecimento do Bem Comum. Parte do Homem na obra da produção, o Trabalho pode ser intelectual, técnico ou manual. Tais diferenciações, contudo, são de modos de ser e não de essência, sendo o Trabalho, com efeito, unitário do ponto de vista ético e em face do bem e das finalidades superiores da Sociedade e da Nação, devendo ser sempre protegido pelo Estado e por este coordenado no superior sentido da grandeza moral e material da Nação. 



XXI – Deve o salário corresponder às normais exigências da vida, de acordo com as condições do momento e do local. O Estado deve garantir a todos os trabalhadores um salário justo e digno, instituindo, juntamente com o Voto Familiar, o Salário Familiar. 



XXII – A Economia e as riquezas existem para o Homem e não o contrário. Tendo em vista este fato e o primado do Bem Comum sobre o bem particular, deve o Estado, como guardião e gerente do Bem Comum, exercer uma ação positiva sobre a vida econômica nacional, imprimindo uma direção à Economia e orientando-a no sentido de predomínio dos interesses sociais e nacionais sobre aqueles particulares. 



XXIII – Assim, a Nação Profunda e Tradicional, a Nação Autêntica e Verdadeira, ou, em uma palavra, a Nação Integral, poderá realizar a grandeza da Pátria, organizando-a numa Sociedade efetivamente orgânica e harmônica, moralizando-a e dando-lhe a verdadeira Justiça Social e o verdadeiro Progresso. 


Victor Emanuel Vilela Barbuy, 

São Paulo, 15 de junho de 2018. 



OBS: Além da Legião da Santa Cruz, subscreveram este documento as seguintes associações: Liga Distributista do Brasil, Grupo de Estudos Perillo Gomes, Frente Integralista Brasileira, Casa de Plínio Salgado e Centro de Estudos Professor Arlindo Veiga dos Santos. 


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