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Nesse ponto, eu gostaria de afirmar com toda clareza que o últimos dos direitos metafísicos não oferece argumento algum a favor daquela espécie de propriedade criada pelo capitalismo financeiro. Ao contrário, esse tipo de propriedade viola a noção mesma de proprietas. O aperfeiçoamento dessa instituição e sua adaptação às necessidades do comércio e da tecnologia representaram a maior ameaça à propriedade do que qualquer outra coisa já imaginada anteriormente. Pois a propriedade abstrata das ações e apólices e as posses legais de empresas jamais vistas na realidade destroem a conexão entre o homem e sua substância, sem a qual o direito metafísico perde o sentido. Esse tipo de propriedade se torna uma ficção útil para a exploração das pessoas e impossibilita a santificação do trabalho. A propriedade que defendemos como ancoragem, por sua vez, mantém sua identidade com o indivíduo. 

Não é verdadeiro apenas o que acabamos de dizer, mas também o fato de que a acumulação de enormes propriedades por proprietários anônimos é um convite constante a um maior controle do Estado sobre nossa vida e nossas riquezas. Pois quando as propriedades são imensas e integradas, em uma escala que agora vemos com freqüência, é necessário apenas um pequeno passo para que seu controle seja transferido ao Estado. Na verdade, é um lugar-comum observar que as tendências monopolistas são também uma tendência ao estabelecimento da propriedade estatal. Se nós aprofundássemos a análise descobriríamos que os negócios criam uma burocracia que facilmente pode ser integrada à do governo. Além disso, as grandes empresas raramente deixam de solicitar ajuda ao governo, já que sua reivindicação por independência se baseia em um desejo de lucro, e não em algum princípio ou senso de honra. Portanto, o mundo dos negócios e a racionalização da indústria estimulam os males que procuramos superar. O exercício da propriedade por meio de ações faz com que a propriedade se transforme em uma unidade autônoma consagrada a metas abstratas. Ademais, o campo de responsabilidade do acionista fica tão limitado quanto o do trabalhador especializado. Os defensores da propriedade privada realmente estão obrigados a se opor e muitas das ações que atualmente são realizadas em nome dos empreendimentos privados, porque as organizações corporativas e os monopólios são os próprios meios através dos quais a propriedade tem abandonado seu caráter privado. 

A solução moral para este problema consiste em distribuir a propriedade em pequenas parcelas. Estas podem assumir a forma de pequenas fazendas, de comércios locais e de lares ocupados por seus proprietários. Nesses casos, a responsabilidade individual passa a valorizar o direito sobre a propriedade. Esse tipo de propriedade faz com que seu dono tenha uma ampla margem de escolha por meio da qual ele pode se tornar uma pessoa integral. O capitalismo monopolista e o comunismo devem ser condenados justamente porque favorecem a diminuição dessa ampla margem de escolha. 

Dizer isso equivale a afirmar que o homem tem o direito inalienável a ser responsável. Essa responsabilidade não pode existir quando esse direito essencial pode ser violado em nome de uma utilidade social temporária ou quando ele pode ser substituído por obrigações impostas por outros. Portanto, somos obrigados a afirmar que alguns direitos existem desde o princípio e que a existência de um vínculo privado com sua essência é um deles.


#Richard M. Weaver
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Alguns amigos distributistas têm uma visão errada acerca do distributismo, como se ele só pudesse existir pela própria ação da sociedade e como se qualquer ação do Estado resultasse em socialismo. Esta é uma visão errada e contaminada pelo pensamento liberal, sobretudo, austríaco, que acredita que as intervenções do Estado são cumulativas levando inevitavelmente ao socialismo. Ou, até mesmo de deturpações do termo socialismo, como se qualquer ação do Estado fosse per se socialista. Então, é muito comum que eu veja expressões como: "Para haver distributismo a divisão da propriedade deve partir da sociedade, se for pela ação do Estado, é socialismo".

Eu acredito que exista duas razões para crer nisso, basicamente. Ignorância e malícia. A ignorância é muitas vezes fruto de má explicação, de ideias heterodoxas (em sentido teológico), de leituras apressadas ou inconscientemente enviesadas. E a ignorância como tal, deve ser eliminada pela argumentação sincera e educada. Realmente, quanto mais orgânico e voluntário for a divisão da propriedade, melhor. Se as pessoas pudessem ser convencidas a livremente doares parte de suas posses a quem não tem; se fossem convencidas a serem comunitárias nos seus empreendimentos, enfim... Tudo isso seria ótimo, o melhor cenário possível! Só que as coisas na REALIDADE não são assim, e alguma coerção ou, pelo menos, "estímulo" deve ser tomado. E é aí que entra o fator malícia.

Alguns liberais, conscientemente liberais, que pretendem convencer a si e a outrem de que não há nada de errado em ser liberal econômico e católico, usam deste artifício e instrumentalizam os ignorantes para crer na ideia de que o distributismo é 100% voluntário, ou não deve ser tentado pois redundará em socialismo. A artimanha é uma falsa dicotomia, óbvio! E é uma tremenda desonestidade.


A ideia por detrás, óbvio, é se infiltrar em grupos católicos e cooptá-los para o liberalismo, se não pelos princípios, pelo menos pela prática, através do medo de um mal maior, o comunismo. Assim, sob pretexto de combater a esquerda, distributistas e liberais se fechariam juntos nas mesmas fileiras de combate, lutando pelo capitalismo liberal. Eis a dialética macabra da modernidade: Para combater os erros de 1848 e 1917, acaba-se caindo nos erros de 1776 e de 1789.


Antes de mais nada, nem o próprio Chesterton acreditava que o distributismo só pudesse ser alcançado por vias não-estatais; diz nosso bom Gilbert (2016, p.74):

"Aqui está, por exemplo, uma dúzia de coisas que promoveriam o processo do distributismo, à parte daquelas em que tocaremos como pontos de princípio. Nem todos os distributistas concordariam com todas elas, mas todos concordariam que elas estão na direção do distributismo."

Segue Chesterton:
"(1) A taxação de contratos a fim de desencorajar a venda de pequenas propriedades a grandes proprietários e encorajar o rompimento e espalhar de grandes propriedades em pequenas propriedades."

Quem taxa se não o Estado?
"(2) Algo como a lei testamentária napoleônica e a destruição da primogenitura."
Convenhamos que Napoleão Bonaparte não era lá o melhor exemplo de voluntarismo.
"[...] (5) Subsídios para fomentar o começo de tais experimentos."
Quem garantirá estes subsídios se não o Estado? É claro que quanto mais voluntário e orgânico for, melhor. Que tanto mais comunitário e mais próximo da vivenda dos cidadãos, tanto melhor! E que mesmo que se envolva o Estado, que quanto mais perto do ente federado próximo ao cidadão (ao invés do governo federal) ocorrer essa intervenção, muito melhor! Mas não dá para cair no conto romântico de que, de repente, todos compartilharão tudo alegremente e saltitantes de felicidade fraternal.

O Estado pode e deve criar um enquadramento jurídico que estimule a própria sociedade a agir de modo distributista, e deve atuar diretamente fazendo a distribuição pela força em último caso, quando não forem possíveis maiores ou melhores resultados de outra forma, sempre visando a justiça distributiva. Socialismo é a totalidade dos bens de capital estarem nas mãos do Estado e não qualquer ação do Estado; caso assim fosse, liberalismo seria socialismo, pois ele baseia-se na destruição de um enquadramento jurídico orgânico e irracional para a imposição de uma ordenação jurídica racional, universalista e burocrática.


Referências:
CHESTERTON, G.K. Um esboço de sanidade. Ecclesiae, 2016
#Arthur Rizzi
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O Distributivismo surge como um movimento intelectual social-cristão na Inglaterra de início do século XX. Seus fundadores Hilaire Belloc e Gilbert Chesterton, desenvolveram uma original concepção de liberdade a partir da propriedade familiar: o homem tem o direito natural sobre sua própria casa, seus filhos e seu pequeno negócio. 

A militância de ambos na Liga Distributista aponta para uma perfeita concatenação de ideias, embora o distributismo em Belloc ganhe tons mais nostálgicos em razão de sua formação de historiador, desejoso do retorno ao equilíbrio estável de uma sociedade de pequenos proprietários consagrada no medievo cristão. Já o distributivismo de raiz chestertoniana se volta mais ao terreno do sagrado para estabelecer os elos entre o corpo humano, o lar doméstico e a propriedade familiar. O enaltecimento da caridade em Chesterton talvez demonstre essa sutil diferença entre os dois autores, mas não devemos esquecer que falamos fundamentalmente de peculiaridades estilísticas mais do que qualquer outra coisa. 

Assim, a partir desses autores torna-se possível identificar uma agenda mínima de políticas distributistas, que chamamos aqui de Manifesto Distributista, abrangendo o seguinte corpo de legislação e de políticas públicas:

- a taxação diferenciada de contratos de compra e venda para desencorajar a absorção das pequenas propriedades pelos grandes proprietários, acompanhada de impostos fundiários para estimular a fragmentação da grande propriedade (Chesterton, 1927; Belloc, 1949);

- o estabelecimento de uma common law para os pobres para que possam defender a pequena propriedade contra o Estado e os grandes proprietários (Chesterton, 1927);

- um complexo sistema de proteção tarifária: a) com taxas sobre os grandes negócios e subsídios aos pequenos proprietários (Chesterton, 1927); b) que seja progressivo para estimular a distribuição da propriedade das grandes empresas a um maior número de acionistas (Belloc, 1913); c) e que seja proporcional ao número de lojas de cada proprietário e ao volume de mercadorias comercializadas (Belloc, 1949);

- o fomento às associações voluntárias de trabalhadores autônomos e pequenos proprietários (Chesterton, 1927); com o uso de fundos públicos originados do sistema tributário diferenciado (Belloc, 1949);

- um sistema de crédito bancário às avessas que garanta juros mais altos às aplicações dos pequenos poupadores (Belloc, 1913);

- a aprovação de barreiras legislativas de proteção aos pequenos produtores agrários, pequenos distribuidores e pequenos comerciantes, como a proibição de comercialização de certos artigos no catálogo da grande loja ou grande comércio (Belloc, 1949);

- o desenvolvimento de tecnologias voltadas às necessidades dos pequenos produtores e ao bem-estar social (CHESTERTON, 1927).

A estratégia é, sempre que possível, adotar barreiras às fusões e sanções às grandes unidades produtivas, mesmo que o processo produtivo descentralizado resulte ao final em eficiência um pouco reduzida e em produtos um pouco mais caros. O bem-estar das famílias deve vir antes de tudo! 

Para as empresas que dependem da operação em larga escala, através do caso das empresas de construção de linhas férreas, Belloc propõe que sua propriedade seja estendida ao maior número possível de funcionários em uma estrutura cooperativa. 

Belloc acrescenta em The Servile State a necessidade de um Estado Distributista, ou seja, de um corpo de leis que vise preservar a pequena propriedade distribuída contra as investidas dos grandes capitalistas. Chesterton também incorpora essa ideia de um Estado Distributista diante da necessidade de regulação derivada do ambiente de sistemas econômicos híbridos, que inicialmente se voltaria à "eliminación de esa particular presión plutocrática" (2010, p. 81). 

Finalmente, é importante observar que ambos estavam desacreditados no sistema parlamentar inglês, assaltado pelos lobbies dos interesses plutocráticos. Por esta razão, o primeiro passo da estratégia distributista somente poderia vir pela tomada de consciência ou mudança espiritual gradativa das pessoas quanto à necessidade de defesa da pequena propriedade.




Referências:
BELLOC, Hilaire. O Estado Servil. Curitiba: Livraria Danúbio Editora, 2017 [1913].
_____. La Restauración de la Propriedad. Buenos Aires: Poblet, 1949. 
CHESTERTON, Gilbert K. Los límites de la cordura. Madrid: El Buey Mudo, 2010 [1927]. 

#Liga Distributista do Rio Grande do Norte
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Derrotando a Esquerda no Campo da Justiça Social

O poder da esquerda se assenta nos sindicatos revolucionários, no movimento dos sem terra e numa camada numerosa de intelectuais orgânicos (religiosos, jornalistas e professores). Todos esses segmentos sociais foram conquistados pela sedutora promessa de justiça social, e ainda que na prática nenhuma nação socialista tenha realizado este compromisso, a falta de conhecimento quanto a existência de um discurso alternativo no campo conservador tem propiciado a perpetuação da esquerda em nosso país. Mas como romper com esse círculo vicioso?

A resposta é simples: a defesa da pequena propriedade distribuída pode alcançar a justiça social real, combatendo o poder oligopolista capitalista ao mesmo tempo em que combate a influência dos sindicatos e partidos revolucionários e disputa espaço com a hegemonia cultural gramscista. 

O que é Distributismo?

O Distributismo foi um movimento anglo-cristão de início do século XX, inspirado na Doutrina Social da Igreja. Mas ao invés de seguir o caminho simplista da socialdemocracia de promoção de melhorias sociais (como as políticas de distribuição de renda), enfatizava a necessidade de distribuir a propriedade privada ao maior número possível de famílias. O objetivo principal do movimento era promover a justiça social através da valorização da família enquanto unidade econômica, já que sua sobrevivência moral e econômica era solapada a cada dia pela expansão dos oligopólios empresariais.

Assim, seus teóricos principais Gilbert Chesterton e Hilaire Belloc criticaram a tendência concentradora da propriedade privada pelas grandes corporações capitalistas, ao mesmo tempo em que não se convenceram da viabilidade social da fórmula socialista de estatização da propriedade já que teria o Estado por único dono. Para eles, a questão era, então, alcançar um sistema político e econômico fundado na liberdade e no direito à propriedade privada, sem perder de vista o princípio da justiça social.

Onde o Distributismo já foi aplicado?

As reformas agrárias implementadas em países como os Estados Unidos são belos exemplos de políticas distributistas. Lamentavelmente, a concentração de terras acabou se manifestando a posteriori em razão da adoção do modelo da grande agroindústria de exportação. 

Outro exemplo é Taiwan, onde uma engenharia social distributista foi aplicada durante o governo de ocupação do general Douglas MacArthur. O título da terra foi então transferido aos camponeses mediante o pagamento de obrigações de longo prazo (10 anos) aos proprietários fundiários. Ao mesmo tempo, para atender o consumo rural crescente de insumos e maquinários, esses títulos pagos aos ex-proprietários fundiários foram direcionados ao esforço de industrialização desse país que viria a se tornar num dos tigres asiáticos. 

Diversos cidades europeias também adotam regulamentações contra os grandes empreendimentos. Assim, Madrid tem poucos shopping centers; e Paris cede espaço ao Grupo Carrefour apenas nas afastadas vias periféricas, visando a poupar os pequenos estabelecimentos familiares da predação dos hipermercados. 

Infelizmente, seguimos aqui o modelo urbano dos Estados Unidos, ainda que nossa Constituição de 1988 mencione a função social da propriedade. Algumas poucas municipalidades se adequaram ao Estatuto da Cidade de 2001, exigindo estudo de impacto de vizinhança para grandes empreendimentos comerciais, ainda que consista basicamente num conserto de medidas paliativas.  

Onde aplicar no Brasil? 

Acreditamos que nos setores intensivos em mão de obra e de pequena escala, a produtividade sistêmica não seria afetada por um regime de propriedade distribuída. A agricultura de grãos é altamente mecanizada e seria ilógico o fracionamento excessivo da terra, mas a situação já é diferente para a cultura de hortigranjeiros, que é intensiva em mão de obra. 

Nos serviços urbanos também temos hoje enorme possibilidade de multiplicação da pequena propriedade familiar sem afetar a produtividade da economia nacional. Afinal, se a produção de automóveis exige a grande indústria, a produção de sanduíches não... Nem a academia de esportes, a farmácia, o açougue, o mercadinho, o instituto de beleza, e tantos outros. Em todos estes segmentos, a aplicação do modelo distributista é viável, além de justa.


#Liga Distributista do Rio Grande do Norte
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O Brasil Paralelo é uma produção ideológica que visa "americanizar" a história do Brasil.

O Episódio 2 do Brasil Paralelo teve coisas positivas, aliás, a intenção do Brasil Paralelo parece-me a princípio, muito positiva, que é romper com uma narrativa anti-portuguesa, materialista de esquerda em relação a nossa história. Todos que aprenderam história do Brasil pelos óculos da esquerda, aprenderam uma história do Brasil sem heróis (ou quase sem heróis visto que a esquerda tem seus heróis pessoais) e desinteressante. A história do Brasil seria, portanto, objeto de vergonha, escárnio, opróbrio e vexame. Seria uma história de tragédias, desgraças, opressão, golpes e exploração. Nesse sentido, o Brasil Paralelo por fazer uma história patriota (ainda que secular) tem seu mérito, embora não fique claro se seu intento é plenamente atingido.

Mas não posso deixar passar coisas ditas que são inverídicas. Os fins não justificam os meios; já dizia o ditado popular. O segundo episódio embarca, especialmente no seu final, na tese de Bruno Garschagen em seu livro "Pare de acreditar no Governo"; de que o sucesso do Brasil dependeu sempre dos períodos em que o Estado não foi presente. O livro é uma verdadeira peça ideológica feita com o único intuito de encaixar a história brasileira na narrativa da escola austríaca de economia. O número de distorções, falácias contrafactuais, anacronismos é assombroso e reside na base mesma do argumento de Garschagen. Não cabe neste artigo tocar em todos estes pontos, mas mencionarei uns de passagem.

Garschagen trata a economia como se tivesse leis econômicas imutáveis e perfeitamente atemporais, bem como rígidas como as leis da física. Nada mais falso, como demonstrado por economistas keynesianos (Steve Keen – Debunking Economics) e distributistas (John Médaille - Toward a truly free market). O jurista e filosofo Christopher Ferrara em The Church and libertarian aponta o mesmo, na qual fica claro que as organizações sociais dos mais diferentes estilos podem apresentar um traço ou outro que existe no capitalismo moderno, mas não os mesmos e nem na mesma quantidade. A lei da oferta e da demanda, mesma, é no máximo uma tendência econômica (soft law) que tem como base certos comportamentos humanos, mas jamais uma lei física, uma hard law, como pontua Thomas Woods (The Church and the market). Só da obra decidir analisar uma história multissecular em categorias como corporativismo no seu sentido moderno (crony capitalism), intervencionismo (como se falássemos de escolas desenvolvimentistas, keynesianas, kaleckianas, e não de um lento desenvolvimento de uma estrutura feudal corporativa em sentido medieval) já é em si mesmo um perfeito exemplo de anacronismo.

Nisto, inclusive, Garschagen deixa pouco a desejar a um marxista que reduz a história a essas mesmas leis econômicas universalmente válidas e que aparecem (sob a óptica marxista) na dialética materialista desta escola de pensamento. 

Contudo, como o assunto é o episódio dois da série Brasil Paralelo: "A Última Cruzada"; a Legião pediu-me que escrevesse uma análise. E ao ver o mesmo, percebi que muito do que foi narrado já estava previamente no livro de Garschagen; vou abordar em meus argumentos elementos apontados tanto no filme quanto no livro como forma de apontar erros ao meu ver, não acidentais. Também, mostrar incongruências entre a tese de Garschagen e a exposição da própria série. 

É óbvio - deixo claro – que toda obra historiográfica esbarra em algum discurso ideológico, mas que não se deriva daí que ela tenha a ideologia como fim. O caso é que a obra do Garschagen foi feita tendo a ideologia como fim, selecionando para uma conclusão pré-concebida, as evidências conforme o seu gosto. Acusação séria? Sem dúvidas. Contudo, como veremos, não é de toda sem fundamento.

Quando o episódio trata dos jesuítas até o Marquês de Pombal, é praticamente todo o trecho da obra de Garschagen que vai da página 35 até página 53 que está transposto em imagens, desenho, trilha sonora e entrevista. 

No livro, na página 38, Graschagen argumenta que o crescimento econômico do fim do século XVII se deve a não intervenção do Estado na economia, especialmente no mercado interno. Na página seguinte, 39, ele completa seu raciocínio dizendo que a causa do fracasso dos negócios em Pernambuco foi a atuação do Estado. Em resumo: O Brasil cresce porque o Estado não atrapalha, e naufraga onde o Estado põe a mão.
"O Brasil colônia viveu um momento de grande crescimento econômico no fim do século XVII e no início do século XVIII por conta da expansão de seu mercado interno, e não das exportações. Esse ambiente de negócios aquecidos provocava elevações gerais de produção e de preços por todo o território [...] A única região que não acompanhou as demais foi a que na época era formada pelos atuais estados da Paraíba e Rio Grande do Norte."
E por que não acompanhou? Garschagen acusará o Estado português. Isto poderia ser um erro simples, poderia ser uma análise equivocada, mas me parece pura e simples omissão imperdoável.

Garschagen omite enormes intervenções estatais portuguesas no período, de acordo com Furtado (1979, p.69) para corrigir os problemas da balança comercial ocasionadas pela crise do açúcar que devido à concorrência das ilhas do Caribe, havia minado o monopólio português sobre o produto no mercado Europeu.
"As repetidas desvalorizações cambiais (o valor da libra sobe de mil-réis para três mil e quinhentos réis entre 1640 e 1700) refletem a extensão do desequilíbrio provocado na economia lusitana."
Como João Fragoso coloca na sua História Econômica do Brasil Colônia, até que D. Maria I proibisse as manufaturas em definitivo no Brasil, em fins do século XVIII, a atividade manufatureira seguia aqui anêmica, espreitada entre as limitações do Estado através Governo-Geral e da vista grossa da autoridade às necessidades do mercado interno.

Com as desvalorizações cambiais, os produtos ingleses que chegavam ao Brasil através da Metrópole chegavam muito mais caros, o que favoreceu um desenvolvimento manufatureiro, que passou a tirar braços da agricultura, uma das razões inclusive, que levou Dona Maria a emitir seu famigerado decreto. Garschagen omite que, desvalorizações cambiais produzem inflação de custos e queda posterior de demanda dos produtos manufaturados importados.

No episódio, mais especificamente, fica claro que a alegação de que o estatismo nasce aqui com o Marquês de Pombal é um exagero inspirado em Garschagen, mas que além de ser uma versão muito mais simplista (já que Garschagen no livro coloca o dedo do estado português desde a aurora do país), é mais conveniente aos propósitos do documentário. Nem ele, Garschagen, mesmo ousou escrever uma tese dessas, de que aqui havia liberdade plena de mercado. 

O episódio dois coloca uma ideia muito estranha em cena, a de que antes de Pombal, vigorava aqui o mais estrito liberalismo econômico, e que graças a Pombal, o estatismo veio a grassar por aqui. Nada mais falso, como o próprio Garschagen coloca (p.30), o Brasil é uma obra de "Parceria Público-Privada" (outro anacronismo, visto que as relações feudo-vassálicas medievais eram de característica análoga). 

Desde o primeiro momento, o Brasil sofreu uma enorme carga de intervenções da Metrópole. Favores políticos e honrarias típicas de uma sociedade ainda bastante feudal em seu funcionamento eram feitas àqueles fidalgos que instalassem engenhos no Brasil; inclusive isenções de tributos no início (FURTADO, 1979, p.41). Os colônos que viessem para o Brasil e instalassem fortes e vilas para extração de Pau-Brasil, tiveram isenção tributária no primeiro ano, entretanto, no segundo, terceiro e quarto os impostos cresceram vorazmente (cf. VIANNA, p.109)

Só o fato de o Brasil ser um monopólio já é uma contradição com a ideia de que aqui vigorava o mais livre dos livres mercados. A capitulação de Zaragoza em 1529 envolveu justamente as monarquias espanhola e portuguesa negociando uma trégua na pirataria e no contrabando de Pau-Brasil. Para exploração do território nacional, era necessário ter cartas de marca, que se não fosse obtida por cair nas graças do Rei, era obtida por preços enormes que somente a aristocracia lusa era capaz de pagar.

Em 1534, começa a política da vintena para que se instalasse em definitivo aqui uma colonização com cidades e vilas, na qual a côrte subsidiaria 80% dos custos de instalação da empresa colonial, deixando apenas 20% nas contas privadas. 

Momento Dilma:

No raiar no século XVII, temos um "momento Dilma", a medida em que os capitães donatários adentravam o território e ia extraindo pau-Brasil, o Rei Filipe II, passou a fazer concessões e arrendamentos de campos de extração régios à pequena e média nobreza luso-hispânica, por períodos pré-determinados de tempo. Tal prática ainda hoje, com as devidas modificações tecnico-históricas, são muito similares às praticadas pela ex-presidente Dilma Rousseff na questão dos aeroportos. Convenhamos, que não é de maneira alguma, o melhor exemplo de "liberalismo econômico". 

É forçoso lembrar o que Alfred Müller-Armack coloca em "Regime Econômico e Política Econômica", que uma economia pode ser livre sem ser liberal; em geral as relações econômicas no medievo eram livres, mas não eram liberais visto que as instituições do capitalismo moderno não existiam e que as ideias liberais ainda não haviam nascido. Então, só de tratar de "intervencionismo" no episódio como se fosse a mesma coisa que intervencionismo hoje, é mais um caso de anacronismo.

Momento Marina Silva:

Em 1605, o Rei Filipe II, preocupado com os danos às florestas de Pau-Brasil que a extração legal e ilegal para contrabando causavam, impôs neste mesmo ano aquela que pode ser considerada em certo sentido a primeira lei ambiental brasileira. É óbvio que é força de expressão, pois a consciência ambientalista que move Marina Silva não existia àquela época, mas como o fim prático foi a preservação do Pau-Brasil, pode-se dizer que por meios e ideias outras (as de seu tempo), os fins eram análogos. O Regimento, segundo Vianna (1967, p.115): "Pretendia com isto evitar o desaparecimento das matas, que a destruição sistemática do vegetal determinaria." E como não fosse interferência bastante, já após o fim da união entre Espanha e Portugal, determinou a côrte lisboeta a criação em 1649 da Companhia Geral do Comércio do Brasil, quer seria uma espécie de "Pau-Brasilbrás" ou "Cana-de-açúcarbrás", para fazer extração de engenhos e campos de extração régios, regular e comprar dos engenhos privados e vender para a Europa. Ou seja, livre comércio? Nem pensar, temos aqui algo que vagamente nos lembra um misto de empresa estatal e agência reguladora; guardados - é claro - ás devidas distinções históricas.

A cana-de-açúcar não eram distintas, desde as ilhas oceânicas dominadas por Portugal, já se vinha instalando engenhos para extração do açúcar. Na Ilha da madeira havia os chamados "lagares do Principe". O que eram? Engenhos de cana-de-açúcar cuja propriedade era régia. Em 1550 já havia no Brasil uns poucos engenhos. Um deles chamava-se "Engenho do senhor governador"; que seria isso se não um engenho pertencente ao governo que residia na capital da colônia?

Quanto aos lagares e engenhos privados, os impostos muitas vezes ascendentes, extraíam bons recursos para a coroa, ao passo que no nordeste dominado por holandeses em meados do século XVII, a arrecadação despencava com derrubadas de impostos para estimular a produção em vias de fracassar. Em 1640 os holandeses extraíram 400.000 florins de taxas sobre os engenhos, 5 anos depois havia despencado para 229 mil. Ou seja, os holandeses eram bem mais liberais que os imposteiros ibéricos. Não obstante isso, os engenhos foram um sucesso no centro-sul. Em 1570, havia 60 engenhos no Brasil e se exportava 70 mil arrobas de açúcar; 14 anos mais tarde eram 115 engenhos exportando 350 mil arrobas. Em 1711, 141 anos depois, esses valores já estavam em muito superados, mais de 500 engenhos e exportando 1 milhão e 400 mil arrobas; um crescimento de mais de 10 vezes nesse período.

Então, ao que parece, todo o estatismo não foi um problema para a empresa colonial portuguesa.

Celso Furtado na Formação Econômica do Brasil mostra a lucratividade desse sistema, a renda líquida oscilava entre 2 milhões de libras e 2 milhões e meio de libras que ficava retido nas mãos de uma população europeia que não passava dos 30 mil habitantes. Em termos per capita os colônos eram riquíssimos! (p.43)

E mais Estado...

Com o falhanço das capitanias, o Rei teve de assumir muitas delas, então no maravilhoso "liberalismo econômico" do Brasil Paralelo (alegação que mistura uma caricatura de Garschagen e de Caldeira), havia até capitanias "estatais"! Garschagen na página 39 diz que a coroa havia decidido intervir e se apropriar da capitania de Pernambuco para colher impostos. Será? Vianna (1967, p.267) nos responde: "Tendo competido a coroa, e não ao Donatário, a maior parte das despesas causadas pela guerra e expulsão dos holandeses de Pernambuco, também passou à administração régia esta capitania, a mais rica da época".

Ou seja, no Brasil paralelo de Bruno Garschagen os conflitos entre luso-brasileiros e neerlandeses não causaram danos e despesas, não é uma beleza? Como o sociólogo Oliveira Vianna (1938, p.63) coloca, e bem, os ímpetos mercantis e comerciais dos portugueses não foi mais que uma fase bem aproveitada que logo se esmaeceu:
"Desde os primeiros dias da nossa história, temos sido um povo de agricultores e pastores. O espírito comercial dos portugueses do ciclo das navegações, dominante na sua expansão para as Índias, desde que penetra terra brasileira se obscurece, perdendo, aos poucos, a sua energia até desaparecer de todo."
Vianna apontará alguns fatores na sequência:

(1) A grande extensão territorial do país. os portugueses lançavam-se ao mar devido a um território pequeno e pouco fértil. O mar era o complemento necessário da subsistência dos lusitanos.

(2) Ao chegar no Brasil, ao contrário dos Espanhóis que deram de frente com civilizações pujantes, os portugueses deram de cara com povos tecnologicamente muito atrasados e que viviam de uma agricultura rudimentar, caças minguadas e até mesmo nomadismo.

Num ambiente tão pouco propício ao comércio e com uma "terra que tudo dá", não poderia nascer um povo comercial como o ianque, mas sim uma civilização mestiça de agricultores e pastores. 

Vianna (1938, p.86) ainda pontua que as distâncias eram muito grande entre um latifúndio e outro, de modo que toda a vida social ocorrida dentro destes latifúndios ao derredor da atividade açucareira que passa a compor o zênite da vida cultural na colônia. Um único engenho podia estar encerrado num terreno de 14 quilômetros quadrados a quase 170 quilômetros quadrados (2 a 20 léguas), área que abarcaria muitos municípios do Brasil hoje.

Não custa lembrar que o Brasil era parte de Portugal, então olhar tudo da óptica brasileira como se fôssemos um sistema autônomo é um erro. Em 1684, Portugal aplicando medidas protecionistas conseguiu praticamente abolir o comercio de tecidos ingleses em suas terras. Medidas estas que só seriam derrubadas na aurora do século seguinte pelo pacto de Methuen (cf. FURTADO, p.81). Então, onde está o tal "liberalismo econômico" que o Brasil Paralelo alega?

As democracias liberais do Brasil

Segundo o Brasil Paralelo, num outro grande anacronismo, o Brasil foi a primeira democracia liberal do ocidente, pois nas câmaras municipais havia eleições. O que eles não contam é que as eleições usavam um sistema tardo-feudal que já existia não só em Portugal mas também em outros reinos da Europa. Aliás, as raízes do sistema podem ser rastreados até o Império Romano, pois eram elegíveis apenas os "homens bons". Quem seriam eles? Nobres, funcionários públicos e membros do clero. Uma mistura do romano boni et optimi herdado através dos antigos reinos visigóticos com as velhas estamentações feudais. Não custa lembrar que na Revolução Francesa, o sistema de três estados era bem parecido, clero, nobreza e populacho.

Não só isso! Que raios é esse de democracia liberal que aquele que era um dos cargos mais relevantes do sistema, se não o mais, que era o de juízes de fora eram indicados diretamente pela coroa? Logo, além de anacrônico, forçar a alegação de "democracia liberal" no Brasil colônia é também uma forçação de barra sem precedentes, pois poderíamos falar assim da tão louvada pelos libertários, Islândia medieval, que tinha um sistema jurídico popular e democrático, uma república. Poderíamos falar também da república de Cospala e outros lugarejos medievais que eram bem mais democráticos do que o sistema brasileiro, enfim.

Em que pese ter seu mérito, o Brasil Paralelo se ampara sobre afirmações que não constituem meros erros históricos, mas claramente omissões de fatos e de mentiras ideologicamente motivadas, com a finalidade de americanizar (The star-spangled heresy) a história do Brasil, e tais intentos são muito pouco históricos e muito mais políticos. O que pretendem estes senhores? Não sei ainda. Mas acompanhemos até onde irá o Brasil Paralelo com essa narrativa.



#Arthur Rizzi
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O princípio da subsidiariedade embora enunciado pela primeira vez de maneira explícita na encíclica Quadragesimo anno do Papa Pio XI, encontra-se sempre subentendida em todas as predecessoras desta mesma, desde Quanta Cura de Pio IX e Rerum Novarum de Leão XIII. De toda forma, essa expressão passa a ser uma norteadora e definidora central de uma nova proposta de terceira via econômica que escapasse do estatismo e do centralismo administrativo e autoritário dos movimentos nacionalistas dos séculos XIX e XX.

Tal ojeriza pela economia de planejamento central fica evidente não apenas nas acima referidas encíclicas, contudo, também pode ser vista de maneira mais poderosa e em sentido de ataque direto nas encíclicas de Pio XI, respectivamente "Non abbiamo bisogno" e "Divini Redemptoris". De um lado um ataque ao fascismo e do outro um ataque fulcral ao comunismo.

O princípio da subsidiariedade é simples: Não cabe ao Estado fazer aquilo que as pessoas são capazes de fazer sozinhas. E, mais do que isso, se houver entre os indivíduos e famílias instâncias privadas mais poderosas, é preferível que elas ajudem a sociedade antes do Estado em suas necessidades, cabendo ao Estado apenas atuar em apoio e reforço dessas ações, sem jamais as suprimir.

Assim, se existe um problema que pode ser resolvido por um grupo de famílias, não só é direito dessas famílias se prontificarem a resolver o problema, mas como é um dever delas. Não cabe às igrejas ou sindicatos atuarem nisso, e sim às famílias. Se entretanto, a resolução do problema escapa da capacidade financeira do conjunto das famílias, caberá portanto aos órgãos médios como as associações de moradores, os sindicatos, as igrejas, aos negócios privados resolverem o exemplificado problema. E se o objeto escapa ainda destes, então aí sim passa a ser responsabilidade do Estado, a começar pelas instâncias inferiores, que são respectivamente o município, posteriormente o estado e só então o governo federal. Em outros países cabem ainda aos condados e cantões como instâncias médias entre o estado e município.

Ao observarmos o tamanho do inchaço estatal hoje, percebemos que o Brasil em dado momento de sua história atirou a subsidiariedade ao lixo. Entretanto, aqui daremos algumas sugestões de como aplicar esse modelo no nosso país. As ideias serão tratadas de modo bastante superficial, pois uma análise aprofundada dos meios de se executar exige um estudo mais amplo e um artigo maior a respeito.

Bolsa Família

O Bolsa Família preenche um dos mais importantes requisitos aprovados pela Doutrina Social da Igreja, a ajuda aos pobres. Os artigos 164, 166 e 168 do "Compêndio de Doutrina Social da Igreja" delimitam que é dever também do Estado agir no combate à pobreza. Respectivamente eles defendem a existência de bens públicos (164), serviços públicos voltados ao bem-estar social (166), e os mesmos sendo também dever do estado (168).

Segundo a óptica da subsidiariedade, a resolução de problemas sociais perpassando programas de renda mínima como o Bolsa Família (doravante BF), exige também um aspecto subsidiário. O BF é subsidiário em essência embora precise manter e até mesmo refinar mais esse aspecto, uma vez que se dirige a uma parcela específica da população que tem muitas carências. Contudo, embora seja subsidiário nesse aspecto, ele precisa também receber a subsidiariedade em seu nível administrativo.

Não deveria ser papel do governo federal gerenciá-lo, mas sim dos estados ou dos municípios; se observarmos o supracitado compêndio, perceberemos que os próprios artigos 187 e 188 vêem com muita desconfiança o papel do governo central como provedor direto de assistencialismo. É bem verdade que nossos estados e municípios possuem uma accountability desfavorável, contudo, isso se deve em parte a grande concentração de recursos no governo federal. Atualmente o governo central concentra 55 a 60% dos recursos oriundos dos impostos, restando aos municípios (15-17%) e estados (25%-28%), em outras palavras: muito pouco.

Revertendo-se esse quadro pra uma ordem de 40% pra união e 30% para cada ente federado maior e menor, estaremos possibilitando essa transição. Obviamente deverá ser uma transição gradual, passando primeiro a responsabilidade para os estados e só posteriormente aos municípios. Para que isso aconteça é necessário uma série de reformas tributárias, constitucionais e fiscais, de modo a possibilitar uma transição bem pensada e gradual a um estado de economia mais humana e personalista. No Brasil, especialmente no que se concerne à nossa história, os municípios sempre foram mais livres e vivos no período de Reino Unido com Portugal e no Império, pois a instância média (província) como mostrei nesse artigo do Minuto Produtivo, era mais fraca. Portanto, se perceber bem, aumentar de 25/28% a participação dos estados no orçamento nacional para 30% não é um grande ganho. O estado ganha força frente a união, mas não muito. Quem realmente é beneficiado com isso são os municípios que ganharão autonomia frente a ambos, especialmente dos estados. Portanto, essa decisão casa muito bem com nossa história como bem contadas por José Pedro Galvão de Sousa e o Visconde do Uruguai.

SUS

O papel do Sistema Único de Saúde deveria ser revisto e permitir maior participação de entes privados, sem entretanto excluir o serviço público para os mais carentes. Pressupondo aqui as mudanças acima relatadas, seria interessante transferir a gerência do SUS para os estados no que se concerne ao fornecimento direto de serviços médicos e para os municípios no que concerne a parceria público-privadas e atendimentos subsidiários por clínicas, hospitais e laboratórios locais. 

Eis aqui dois exemplos muito bons de ações subsidiárias que permitiram uma ótica democrata-cristã focada nos ensinamentos da Doutrina Social da Igreja e de acordo com os preceitos de economia política teoria ordoliberal da Economia Social de Mercado.

Educação

De modo análogo ao SUS, transferir as questões relacionadas a educação para um ambiente mais próximo dos professores e alunos é uma forma de tirar os administradores da educação das mãos das nefastas influências de fundações internacionais, da ONU, da UNESCO e de outros órgãos que promovem a degeneração. Bem como também privilegiar pautas voltadas para as culturas locais e as tradições do povo, em suma, uma educação que tenha o rosto e a história das pessoas. A avaliação da qualidade da educação, bem como a diagnostificação e resolução dos problemas que lhe afligem, tornar-se-íam muito superiores ao se aproximar as comunidades e a administração pública. Poderia ser feita também sob a forma de educação pública, público-privada e por vouchers. 

Benefícios

Reduz ou elimina os malefícios do moderno estado de bem-estar social de cunho social-democrata, que promove o agigantamento do Estado e dos burocratas de Brasília na vida das pessoas e comunidades. Não afoga com o assistencialismo estatal, a caridade pessoal e a vontade de ajudar o próximo tão necessárias a uma vida cristã. Promove as relações sociais e também políticas em nível local, onde elas são mais orgânicas e em contacto com o povo. Esses mecanismos estando mais próximos da população, permitem que haja assim um melhor atendimento das demandas de serviços, uma vez que estando mais próximo da população os administradores saberão exatamente as carências de cada bairro e rua.

Nas palavras de Roger Scruton, essas mudanças trazem de volta o "rosto humano" que foi escondido pela modernidade cientificista, tecnocrática e progressista. Sim, a mesma modernidade que nos objetificou e nos transformou em dígitos do IBGE na tela de um computador.

#Arthur Rizzi
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Vivemos o fim de uma era, que não é senão a Idade Materialista, ou Idade Burguesa, dominada pelo Espírito da Burguesia e iniciada no século XVI, com a denominada “Reforma” e a consequente quebra da unidade espiritual da Cristandade.

A idade cujo ocaso vivemos tem sido a mais nefasta e demoníaca de todas as idades já vividas pelo Homem, sendo marcada, antes de tudo, pelo primado da Matéria sobre o Espírito, das filosofias da hora sobre a Filosofia Perene, da antitradição sobre a Tradição, do ter sobre o ser, do detentor do capital sobre o sábio e o guerreiro, da Técnica sobre o Homem, do homo oeconomicus sobre o Homem Integral. Caracterizada pela absoluta e funesta separação entre a Economia, de um lado, e a Moral e a Ética, de outro, esta idade tem sido a idade do culto a Mamon, o falso deus judaico da riqueza e da avareza, e nela o Mundo não tem sido senão um vasto mercado governado pelo dinheiro e seu nefando poder.

Havendo destronado o Cristo e entronizado Mamon, a idade ora agonizante acreditou no progresso ilimitado e buscou a riqueza como um fim em si, afastando-se da Tradição e da Lei Natural. Mas o progresso ilimitado se mostrou uma falácia e a riqueza se concentrou nas mãos de poucos, enquanto muitos vivem na mais absoluta miséria.

Os materialistas, tanto os liberais quanto os comunistas, sonharam edificar o “paraíso terreno”, mas edificaram um verdadeiro inferno dantesco, semeando a fome, a guerra injusta, a miséria, a destruição. E ainda perderam o Paraíso Celeste...

Com efeito, resumem o homem moderno, verdadeiro arquiteto da ruína, as seguintes estrofes do poema Sobrado, de Paulo Eiró:

“O homem sonha monumentos
e só ruínas semeia
para pousada dos ventos” [1].

A Idade Burguesa tem sido caracterizada, desde antes mesmo da “Revolução” (anti)Francesa, pelo domínio das ideologias, isto é, pela ideocracia, definida por Vogelsang como o “domínio de um ponto de vista abstrato e único que – em oposição ao estado de coisas natural e histórico – é estendido por um partido triunfante a toda a vida da nação” [2]. E tem sido caracterizada, mais ainda, pelo mito do progresso indefinido e a consequente rejeição da Tradição e pelo primado do mais grosseiro materialismo, que tem tido no capitalismo a sua face mais nefasta, ressaltando-se que o denominado “socialismo real” não foi senão um capitalismo de Estado, cuja ineficiência foi demonstrada, irretorquivelmente, pelo colapso da União Soviética e dos demais países da chamada “Cortina de Ferro”.

Definido por Julio Menvielle como “um sistema econômico que busca o acréscimo ilimitado dos lucros pela aplicação de leis econômicas mecânicas” [3], o capitalismo é, segundo preleciona o preclaro sacerdote e pensador argentino, o “sistema que busca o lucro ilimitado, para o qual quer ilimitados a produção e o consumo” [4]. Destarte, pode ser o capitalismo definido pela fórmula que usava Santo Tomás de Aquino para condenar todo negócio que busca o lucro como um fim em si: “o acréscimo sem limites das riquezas” [5].

Outra definição de capitalismo, no mesmo sentido, é aquela apresentada por Miguel Reale na atualíssima obra O capitalismo internacional: “capitalismo é o sistema econômico no qual o sujeito da Economia é o Capital, sendo o acréscimo indefinido deste considerado o objetivo final e único de toda a produção” [6].

Isto posto, cumpre ressaltar que, como ensina Gustavo Barroso, o capitalismo não é a propriedade, mas sim “o regime em que o uso da propriedade se tornou abuso, porque cada indivíduo pode, se tiver dinheiro, especular no sentido de fraudar e oprimir os outros”. O capitalismo é, ademais, “o regime em que o uso da propriedade se tornou abuso, porque cada indivíduo pode agir à vontade e produzir sem se preocupar com as necessidades da coletividade, causando o desemprego, as falências, os salários ínfimos e a carestia da vida”. O capitalismo é o regime em que indivíduos ou grupos de indivíduos podem açambarcar as propriedades alheias por meio de trustes, cartéis ou monopólios. “O capitalismo, portanto, em última análise, é um destruidor da propriedade” [7].

Sistema intrinsecamente burguês e, portanto, antitradicional, o capitalismo, ignóbil devorador da pequena indústria e da pequena propriedade, destruidor de famílias e escravizador de homens e de povos, representa, a um só tempo, o Império de Calibã e o Império de Mamon: o Império de Calibã porque este demônio, personagem de Shakespeare em A tempestade, simboliza o materialismo, e o Império de Mamon porque este é, como dissemos, o falso deus judaico da riqueza e da avareza.

O espírito do Império de Calibã e de Mamon, a que podemos denominar, simplesmente, Império de Mamon, é o Espírito Burguês, o espírito do Sr. Grandet e das filhas do pai Goriot, de Balzac; do Harpagão de Molière; do Shylock de Shakespeare; do Scrooge de Charles Dickens (antes, é claro, da visita do fantasma de seu falecido sócio Marley e dos espíritos do Natal Passado, Presente e Futuro). E é, sobretudo, o espírito dos Rothschilds, dos Fuggers, dos Warburgs, dos Kuhns, dos Loebs, e de seus irmãos “revolucionários” como Marx, Lênin, Trótski, Stálin, Lunatcharski, Béria, Yagoda, Molotov, Fidel Castro Ruz e Ernesto Guevara Lynch de la Serna. É, em uma palavra, o espírito da chandala que crucificou o Cristo e controlou, por séculos, o tráfico de escravos e que hoje, senhora do capital especulativo, escraviza todos os povos do planeta e crucifica aqueles que se levantam contra ela.

O Império de Mamon é o mamonismo de que nos fala Gottfried Feder, isto é, a grave enfermidade que tudo atinge, enfermidade de que ora padece toda a Humanidade e que se constitui em uma devastadora pandemia, em um veneno corrosivo que ataca a todos os povos do planeta. O mamonismo deve ser compreendido, segundo o economista alemão, como, por um lado, o poder mundial do dinheiro, a potência supra-estatal e supranacional que reina sobre o direito de autodeterminação dos povos, a “internacional dourada”, e, por outro lado, como um estado de espírito que se apoderou de ampla parcela da população e que se caracteriza pela insaciável ânsia de lucro e por uma concepção de vida orientada exclusivamente aos valores materiais, que levou e continuará levando a uma alarmante decadência moral [8].
Em uma palavra, o sentido do Império de Mamon é, como diria Plínio Salgado, se referindo ao falso deus judaico, “o terrível e trágico sentido do materialismo capitalista, que nos conduz aos horrores do materialismo socialista de um Estado que assume as rédeas do governo de cada um, quando em cada um despareceu a capacidade de governar-se” [9].

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Fundado na avareza, pecado definido por Santo Tomás como o “desejo imoderado de possuir as coisas exteriores” [10], o capitalismo, assim como ela, deu origem a toda uma prole de pecados. A avareza engendrou, como tantas outras filhas, a violência, a falácia, o perjúrio, a fraude, a traição, e o capitalismo, como ressalta o Padre Julio Menvielle:

“Peca de violência, porque, com sua fome de concentração, devora a pequena indústria e a pequena propriedade; peca de falácia, porque promete a libertação de todo o gênero humano e cada dia o submerge mais profundamente na miséria, pois a concentração por um lado corresponde à miséria pelo outro; peca de perjúrio, quando à falácia se une o juramento, e o capitalismo rubrica com o crédito seu engano (...); peca de fraude, porque, com o crédito ou empréstimo a juros se apodera das poupanças do gênero humano e as maneja como se fosse proprietário, porque submete o trabalhador à lei da fome, e porque assegura um consumo mau e caro; peca, finalmente, de traição, porque aniquila a pessoa humana, fazendo do homem um mero indivíduo, uma simples roda na gigantesca máquina do edifício econômico, porque quebra a família, amontoando nas fábricas, como em tropilha, a homens e mulheres, porque destrói a educação com a estandardização da escola e a suposição da aprendizagem” [11].

Em resumo, conclui o autor de Concepção católica da política que o capitalismo, tanto em sua forma liberal quanto em sua forma marxista, é como que a “erupção de toda uma família de pecados, é o reino de Mamon” [12].

O capitalismo, que mercantilizou a Propriedade, o Trabalho e o próprio Homem, tem, como sublinha Plínio Salgado, uma concepção utilitária da vida, sem consideração alguma pelo fim transcendente da Pessoa Humana [13]. É o produto por excelência da Civilização Burguesa, que, na expressão do magno pensador patrício, “voltou as costas a Deus e pôs o fundamento da sua grandeza no orgulho incomensurável dos Homens” [14].

O capitalismo, que, como aduz Gustavo Barroso, é o pai de todas as terríveis lutas que têm se processado na sociedade contemporânea [15], tem no liberalismo econômico a sua ideologia por excelência.

O liberalismo econômico, intentando chegar, por meio da liberdade econômica absoluta, à auto-regulamentação do mercado, só gerou miséria, injustiça social e revolta entre os despossuídos, alimentando o comunismo e outras ideologias espúrias que se nutrem justamente das injustiças geradas pelo liberalismo. Aliás, como ressalta Plínio Salgado, “o maior dos comunistas do mundo é o Espírito Capitalista”, que se traduz em atitudes e ações deletérias cujo efeito é a dissolvência da denominada Civilização Ocidental, que alguns ainda insistem em denominar Civilização Cristã. O Espírito do Capitalismo é, ainda segundo o autor da Vida de Jesus, “o espírito do lucro”, “do lucro pelo lucro”, “do lucro que manobra a grande engrenagem chamada ‘especulação’” e que interfere nos costumes sociais e “no próprio seio das famílias, atacando na raiz a estabilidade dos lares” [16].

Mesmo havendo sido demonstrada, na prática, a inviabilidade do liberalismo econômico, muitos são aqueles que ainda creem, religiosamente, em suas premissas. A exemplo do marxismo, o liberalismo se transformou em uma religião, sendo, aliás, somente compreensível sua sobrevivência como ideologia em virtude do caráter religioso que possui.

Nós outros, que combatemos o marxismo sobretudo em razão de ele não se haver libertado dos princípios do liberalismo, constituindo um mero produto da Civilização Burguesa, denunciamos no liberalismo a ideologia antitradicional que promoveu a exploração do homem pelo homem e engendrou o comunismo e outras ignóbeis ideologias nutridas por suas mazelas. E ressaltamos que nossa compreensão da questão social se funda na Doutrina Social da Igreja, que, especialmente a partir da Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII, tem atacado o liberal-capitalismo e defendido galhardamente a autêntica Justiça Social, a mesma Justiça Social rejeitada pelos liberais e neoliberais, a exemplo de Hayek. Este, principal expoente da chamada Escola de Viena ao lado de Von Mises, dedicou a tal tema o segundo volume de sua trilogia Direito, legislação e liberdade, intitulado A miragem da justiça social. É, aliás, com bastante apreensão que vemos inúmeros católicos, mesmo alguns ditos tradicionalistas, preferindo dar ouvidos à Escola de Viena a seguir a Doutrina Social da Igreja, tão magistralmente exposta em encíclicas como a supracitada Rerum Novarum e a Quadragesimo Anno, de Pio XI.

Em resposta a esses católicos equivocados e falsos tradicionalistas, que interpretam erroneamente o Princípio de Subsidiariedade, usando o mesmo para justificar o liberalismo econômico, e que defendem o latifúndio e o Direito Absoluto de Propriedade, afirmamos:

1 – O Princípio de Subsidiariedade consiste em as sociedades maiores, particularmente o Estado, auxiliarem e complementarem as atividades das pessoas e dos Grupos Sociais Naturais tanto no campo econômico quanto nos demais setores da vida humana [17]. Com efeito, pondera Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno, de 1931, que “verdade é, e a história bem o demonstra, que, em virtude da mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam mesmo as pequenas”. Permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social segundo o qual, do mesmo modo que é injusto subtrair aos indivíduos aquilo que eles podem efetuar com a própria iniciativa, para o confiar à coletividade, o ato de confiar a uma sociedade maior e mais elevada aquilo que sociedades menores e inferiores podem conseguir representa uma injustiça, além de um grave dano e perturbação da ordem social [18].

É, portanto, absurdo invocar o Princípio de Subsidiariedade para defender o Estado mínimo liberal e atacar a intervenção do Estado na Economia. Aliás, como preleciona Pio XII, o Estado é a principal coluna de sustentação da sociedade humana ao lado da Família [19], tendo a missão de “controlar, ajudar a regular as atividades privadas e individuais da vida nacional, a fim de as fazer convergir harmoniosamente para o Bem Comum” [20].

2 – O latifúndio é, como demonstra Heraldo Barbuy, uma forma de “exploração agrícola tipicamente capitalista”, que “se aproxima do tipo da usina industrial urbana até pela monocultura, que é o mesmo que produzir uma só coisa em massa e em série como na indústria”, não podendo, pois, formar uma “verdadeira população rural”. O latifúndio, ainda segundo preleciona o autor de O problema do Ser, produz tão somente “o escravo ou o operário”, não criando, mas antes negando “o mundo rural que sustenta a tradição e os valores metafísicos, como sustenta também a estabilidade econômica e social”. Por fim, o latifúndio é apenas “uma pura criação da economia capitalista”, que nada tem que ver com o feudalismo e que, aliás, teria sido impossível no regime feudal, o qual “supunha o camponês radicado ao solo, a supremacia dos bens imobiliários e toda uma ordem social fundada nos direitos da família” [21].

Registre-se, com efeito, que, como pondera o insigne filósofo e sociólogo patrício, toda a fase de instituição orgânica da atual Sociedade se encontra na denominada “Idade Média, com o seu sentido eminentemente familial da propriedade e do uso do solo, com a clara noção da instrumentalidade e do fim social da propriedade, por um lado, e da sua inviolabilidade, por outro” [22], e que, durante a referida época, a pequena propriedade se desenvolveu em grande escala, sendo que vilões, “routiriers” e servos eram, na prática, proprietários do solo por eles lavrado [23], ao contrário, é claro, dos empregados dos latifúndios.

3 – O Direito de Propriedade é um Direito Natural da Pessoa Humana, mas está condicionado ao exercício de seu duplo caráter, denominado individual e social, posto que deve atender tanto aos interesses do proprietário quanto da coletividade [24], pois, como dispõe o artigo 74 do Código Social de Malines, publicado em 1927 pela União Internacional de Estudos Sociais, sob a presidência do Cardeal Mercier, seguindo os ensinamentos de Santo Tomás, Mestre da autêntica Doutrina Social da Igreja, “os bens materiais deste mundo estão destinados pela Providência divina, em primeiro lugar, para a satisfação das necessidades sociais de todos” [25].

Em outras palavras, como afirma Gustavo Barroso na Carta Brasileira do Trabalho, “O DIREITO DE PROPRIEDADE não pode nem deve ser exercido de modo injusto, em detrimento de outros e da comunhão social. Por isso, ao DIREITO DE PROPRIEDADE corresponderão DEVERES, que o ESTADO INTEGRAL regulará e determinará, visando a JUSTIÇA SOCIAL” [26].

A limitação do Direito de Propriedade pelo Estado é defendida, também, por Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, onde o referido Pontífice observa que a autoridade pública pode regular o uso da Propriedade e conciliá-lo com o Bem Comum e que “Deus confiou à indústria dos homens e às instituições dos povos a demarcação da propriedade individual” [27], e por Pio XI, que, na Encíclica Quadragesimo Anno, ensina que a autoridade pública, iluminada sempre pela luz natural e divina, e pondo os olhos tão somente naquilo que exige o Bem Comum, pode decretar minuciosamente aquilo que seja lícito ou ilícito aos proprietários no uso de seus bens [28].

Não podemos, assim, deixar de fazer nossas as palavras de D. Octavio Nicolás Derisi, quando este sábio prelado e filósofo argentino, mestre incontestável da Filosofia Perene e fundador da Sociedade Tomista Argentina e da Universidade Católica Argentina, proclama que, diante do liberalismo econômico, que leva a um capitalismo que não conhece a liberdade e a dignidade do Ente Humano e que o submete a suas “exigências escravizantes, faz-se mister defender o direito da pessoa à livre escolha do trabalho, às condições humanas do mesmo e à justa retribuição para seu sustento e para o da família”, e mormente quando sustenta a necessidade de defesa do “sentido humano ou social da propriedade”. Este, segundo preleciona o autor de Fundamentos metafísicos da Ordem Moral e de O último Heidegger, não faz do proprietário dono absoluto, posto que os bens materiais, embora objeto de propriedade individual, jamais perdem sua natural destinação de servir ao bem de todos os homens. Por conseguinte, “impõe-se defender o direito do Estado de fiscalizar o cumprimento do fim social da propriedade e compelir todos os proprietários a se submeterem ao bem comum, isto é, às condições necessárias para que a propriedade ceda e contribua para o bem de todos e não apenas dos que exercem o direito de propriedade” [29].

Ninguém pode, outrossim, ser ao mesmo tempo defensor do Direito Absoluto de Propriedade e partidário da Doutrina Social da Igreja.

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O Estado pode interferir na vida econômica da Nação, suprindo carências, corrigindo injustiças, criando condições para o desenvolvimento econômico das pessoas e dos Grupos Sociais Naturais. E, em sociedades como a nossa, marcadas por gritantes injustiças sociais e por desvios do poder econômico, a interferência do Estado passa a se impor como um dever. Ela é necessária, ademais, para afirmar nossa soberania ora ameaçada pelo avanço das forças do imperialismo econômico-financeiro. Este, ao contrário do que se supõe, está hoje representado, no Brasil, em primeiro lugar, não pelas forças econômico-financeiras dos Estados Unidos da América e da Europa Ocidental, mas sim pelas empresas estatais, travestidas ou não de particulares, da República Popular da China, que, silenciosamente, têm se apoderado não somente de inúmeras propriedades agrícolas brasileiras, mas também de jazidas de ferro, ao mesmo tempo em que procuram participar da exploração de petróleo brasileira.

Com efeito, não devemos permitir que a China ou qualquer outra nação se apodere de nossas reservas de ferro, de petróleo e de outros bens que, por serem vitais à segurança e à independência econômica do País, devem ser explorados exclusivamente pelo Estado Nacional Brasileiro.

Sustentando que a Soberania é a suprema autoridade social, absolutamente necessária para o Bem Comum dos Entes Humanos, tanto no plano espiritual quanto no temporal, nela estando contidos, como ensina Santo Tomás de Aquino, todos os poderes necessários ao governo da Sociedade, da mesma forma que na unidade de Deus se encontram reunidas todas as suas perfeições [30], reafirmamos a necessidade de intervenção do Estado na Economia, como condição precípua da manutenção de nossa Soberania.

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Inquebrantável é a nossa certeza de que, um dia, o Brasil despertará de seu sono, se levantando contra o grande capital, contra a plutocracia internacional controladora da imprensa e das organizações internacionais, a exemplo da ONU, do FMI e do Banco Mundial, e responsável por todas as principais guerras dos últimos séculos.

Igualmente inquebrantável é a nossa certeza de que, quando este grande Império quebrar as cadeias da escravidão em face da superpotência supra-estatal e supranacional em que se constitui o Império de Mamon, todos os povos rejubilar-se-ão e muitos deles terão a coragem de seguir o seu exemplo, também se libertando do jugo da usura e do capital especulativo. E, assim, cairá por terra o Império de Mamon e nascerá o Novo Império Cristão, juntamente com o Estado Ético Orgânico Integral Cristão, sendo, então, restaurado, no plano filosófico, o primado da Filosofia Perene; no campo jurídico, o Direito Natural Tradicional e, no sócio-econômico, a Sociedade Orgânica e a Economia Orgânica. Esta última, a que também podemos denominar Economia Perene, é a Economia a serviço não do dinheiro, mas sim do Homem e do Bem Comum, ambos subordinados a Deus, fim último da Pessoa Humana.

A Economia Perene, Economia Cristã, ou Economia Nova, não é senão a Economia Tradicional, a um só tempo anti-individualista e antitotalitária, que não é princípio nem fim, mas apenas um meio, um instrumento da Pessoa Humana e do Bem Comum, ambos subordinados, como acabamos de ver, a Deus, fim último da Pessoa Humana.

Subordinada à Ética e à Moral, a Economia Tradicional é caracterizada pela harmonia entre o Capital e o Trabalho e nela o Estado, de acordo com o Princípio de Subsidiariedade e dentro dos mais rigorosos preceitos de Justiça Social, intervirá sempre que for insuficiente a iniciativa privada ou estiverem em jogo interesses coletivos. Tal intervenção dar-se-á, por exemplo, por meio do financiamento de obras públicas, pelo apoio às Cooperativas e pela criação de bancos populares que, sem cobrar juros, financiarão construções e o desenvolvimento da agricultura familiar, da pequena indústria e do pequeno comércio, tendo como objetivos a defesa da Família e a ampliação do Direito de Propriedade ao maior número possível de famílias.

São estes os rumos de nossa Marcha, que não é senão a Marcha da Revolução, da mais sincera, heroica e profunda Revolução que jamais se ergueu contra o Império de Mamon e a chandala que o controla.

#Victor Emanuel Vilela Barbuy

Notas:
[1] EIRÓ, Paulo. Poesias. Coletânea inédita, organizada, prefaciada e anotada por José A. Gonsalves. In SCHMIDT, Afonso. A vida de Paulo Eiró. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1940, p. 168.
[2] VOGELSANG, apud GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y representativa em el pensamiento tradicional. Madri: Ediciones Rialp, S. A., 1954, p. 143.
[3] MENVIELLE, Julio. Concepción católica de la economia, p. 5. Disponível em: http://www.statveritas.com.ar/Autores%20Cristianos/Meinvielle/Meinvielle.htm. Acesso em 01/06/2010.
[4] Idem, loc. cit.
[5] AQUINAS, Sanctus Thomas. Summa Theologica. IIa, IIae, q. 105, art. 4º.
[6] REALE, Miguel. O capitalismo internacional. 1ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1935, p. 87.
[7] BARROSO. Gustavo. O que o Integralista deve saber. 5ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, S.A, 1937, p. 135.
[8] FEDER, Gottfried. Manifiesto para el quebrantamiento de la servidumbre del interés del dinero. Disponível em: 
http://www.freewebs.com/ligafederalnr/cultura.htm. Acesso em 01/06/2010.
[9] SALGADO, Plínio. Reconstrução do Homem. 1ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Clássica Brasileira, 1957, p. 25.
[10] AQUINAS, Sanctus Thomas. Summa Theologica. IIa, IIae, q. 118, art. 2º.
[11] MENVIELLE, Julio. Concepción católica de la economia, cit., pp. 8-9.
[12] Idem, p. 9.
[13] SALGADO, Plínio. Mensagem às pedras do deserto. 3ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. XV. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 289.
[14] SALGADO, Plínio. O Ritmo da História. 3ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. XV. São Paulo: Editora das Américas, p. 289.
[15] BARROSO, Gustavo. Espírito do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, S/A, 1936, p. 271.
[16] SALGADO, Plínio. Mensagem às pedras do deserto, cit., p. 226.
[17] Nesse sentido: SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 510.
[18] PIO XI. Quadragesimo Anno. Disponível em:. http://www.vatican.va/holy_father/pius_xi/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310515_quadragesimo-anno_it.htmlAcesso em 02/06/2010. Acesso em 02/06/2010.
[19] PIO XII. La Elevatezza, discurso aos novos cardeais sobre a supranacionalidade da Igreja (20 de fevereiro de 1946). Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/speeches/1946/documents/hf_p-xii_spe_19460220_la-elevatezza_it.html. Acesso em 02/06/2010.
[20] Idem. Summi Pontificatus. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20101939_summi-pontificatus_it.html. Acesso em 02/06/2010.
[21] BARBUY, Heraldo. A mobilização do solo e a instabilidade social. In Revista do Arquivo Municipal. Ano XVI, vol. CXXXII, São Paulo, Divisão do Arquivo Histórico do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura de São Paulo, março de 1950, p. 28.
[22] Idem, p. 15.
[23] Idem, p. 19.
[24] Nesse sentido: LEONE XIII. Quod Apostolici Muneris. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_28121878_quod-apostolici-muneris_it.html. Acesso em 02/06/2010; Idem. Rerum Novarum. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum_it.html. Acesso em 02/06/2010; PIO XI. Quadragesimo Anno, cit.; SALGADO, Plínio. Direitos e deveres do Homem. 4ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas. 2ª ed., vol. V. São Paulo: Editora das Américas, 1957, p. 260; BARROSO, Gustavo. Carta Brasileira do Trabalho.In BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Limitada, 1937, p. 281.
[25] União Internacional de Estudos Sociais. Código Social de Malines. In BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 252.
[26] BARROSO, Gustavo. Integralismo e Catolicismo, cit., p. 282.
[27] LEONE XIII. Rerum Novarum, cit.
[28] PIO XI. Quadragesimo Anno, cit.
[29] DERISI, Octavio Nicolás. Da ilusão liberal à escravidão socialista. In Hora Presente. Ano VI, nº 17, dezembro de 1974, p. 128. 
[30] AQUINAS, Sanctus Thomas. Compendium Theologiae. Pars I, cap. 22, nº 47.
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Acusações comuns a Doutrina Social da Igreja:

1) A DSI é liberal na economia:

a) CIC 2420 e 2426 (A economia está subordinada às leis morais e aos fins últimos do homem)
b) CIC 2423 (As relações econômicas não são substitutas das relações sociais comunitárias e orgânicas)
c) CIC 2425 (As burocracias de Estado e do mercado devem ser direcionadas a favorecer o bem comum)
d) CIC 2431, 2434, 2435 e 2436 (O Estado deve assegurar ao lado de órgãos médios da sociedade: Salário Justo, Enquadramento jurídico baseado numa ética social cristã, Previdência social, direito de greve em algumas situações, políticas de Pleno emprego.)
f) CDSI* 291 (Políticas de Pleno emprego)
g) CDSI 164, 165, 166, 168, 354 e 355 (Estado de bem-estar social e intervenção econômica do Estado em caso de crise ou para prevenção das mesmas)
h) Centesimus Annus n. 48 (Enquadramento jurídico do Estado)

2) A DSI é socialista/comunista:

a) CIC 2425 (Condenação do socialismo e do comunismo)
b) Divinis Redemptoris e Decreto contra o comunismo (Condenação do comunismo)
c) CIC 2428 e 2429 (liberdade de trabalho e liberdade de empreender)
d) CIC 2432 (A responsabilidade do Estado é secundária em relação a da própria sociedade na economia)
e) CDSI 347, 348, 343, 344, 176 e 173 (Direito de propriedade como legítimo).

3) A DSI é keynesiana, fascista ou terceira via:

a) Centesimus Annus, n.43 (A Igreja não apoia nenhuma doutrina em específico e nem tem modelos a propor)
b) Non abbiamo bisogno e Mit Brennender Sorge (Condenação ao fascismo e ao nazismo)
c) CIC 2432 (A responsabilidade do Estado é subsidiária em relação a da própria sociedade)


#Arthur Rizzi

* CDSI - Compêndio de Doutrina Social da Igreja
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