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CARTA BRASILEIRA DA PROPRIEDADE E DO TRABALHO (MANIFESTO ECONÔMICO DA LEGIÃO DA SANTA CRUZ) 



Por Deus, pela Pátria, pela Família, pela Tradição, pela Justiça Social e pela justa Propriedade, inspirados nos ensinamentos do Evangelho, do Tomismo, da Doutrina Social da Igreja, do Distributismo, do Cooperativismo e do verdadeiro Corporativismo, proclamamos os seguintes princípios: 



I – Os bens econômicos, tanto naturais quanto artificiais, derivam de Deus, o Sumo Bem, que os colocou a serviço da Pessoa Humana, de modo que os bens existem para o Homem e não o Homem para os bens. 



II – Prevista no Decálogo e de acordo com a natureza humana, a propriedade, aceita como um bem necessário pelo consenso universal ao longo dos séculos, é um direito natural, cujo uso deve estar subordinado aos ditames do Bem Comum. Fruto do trabalho, a propriedade é a projeção do Homem no espaço, sobre os bens e sobre a terra, e também a projeção do Homem no tempo, pela transmissão das heranças, e possui um caráter a um só tempo individual e social. Este caráter simultaneamente individual e social da propriedade, sublinhado, dentre outros por Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, e por Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno, não enfraquece, mas, ao contrário, fortalece, robustece o direito de propriedade. 



III – A apropriação da terra e dos chamados bens de produção é plenamente legítima, uma vez que é conforme à natureza humana e posto que, em regra, tal regime assegura, de maneira mais eficaz do que qualquer outro, a utilização das riquezas. Deve o detentor da riqueza, porém, ter sempre em consideração o fato de que os bens materiais estão destinados por Deus, em primeiro lugar, para a satisfação das necessidades de todos. Assim, o direito de propriedade não pode e não deve ser exercido de modo injusto, em detrimento de outros ou da comunidade, ou, em outras palavras, o uso da propriedade se subordina ao exercício de sua função social, e, em razão disto, ao direito de propriedade corresponderão deveres, que o Estado, como guardião do Bem Comum, regulará e determinará, visando sempre a Justiça Social. 



IV – Destarte, de acordo com a tradicional concepção tomista e cristã da propriedade, concebemos a propriedade particular como uma propriedade individual em proveito de todos, nos opondo a um mesmo tempo à inexistência de tal direito e à concepção absoluta deste, e, conscientes de que os problemas da propriedade com mais propriedade se resolvem, defendemos a máxima difusão de tal direito. 

V – A propriedade, usada retamente, cumprindo a sua função social, é a sólida base da dignidade, da independência e das liberdades concretas das Pessoas e das Famílias, devendo ser sempre protegida pelo Estado, que, ao mesmo tempo, detém o direito de desapropriar, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, a propriedade cujo detentor não cumprir os seus deveres em face da comunhão social. 



VI – A pequena e a média propriedade agrícola, profissional, artesanal, comercial ou industrial devem ser garantidas e favorecidas pelo Estado, que deve, ademais, fomentar a formação de cooperativas que lhes assegurarão todas as vantagens das grandes empresas. 



VII – Considerando que o capitalismo não é o regime da propriedade e da livre iniciativa, mas sim o sistema em que o sujeito da Economia é o Capital e em que o acréscimo ilimitado deste é considerado o objetivo final e único de toda a produção, bem como o sistema em que indivíduos e grupos de indivíduos podem usurpar as propriedades alheias por meio de trustes, cartéis, monopólios e oligopólios, nos proclamamos defensores da propriedade e, portanto, anticapitalistas, e, pugnando pela generalização da propriedade, fazemos nossas as seguintes máximas: “Menos capitalismo, mais propriedade!”; “menos capitalismo, mais capitalistas!” 



VIII – O direito de herança, que está estreitamente ligado ao direito de propriedade, é, assim como este, de essencial interesse social. O Estado não pode suprimir, direta ou indiretamente, a herança. Caso o faça, estará ele atentando gravemente contra o Bem Comum e ofendendo invioláveis direitos da Pessoa Humana e da Família. Entendemos que os atuais impostos sobre as heranças têm clara natureza confiscatória, atentando contra o princípio da propriedade, e julgamos que o Estado deva suprimir toda e qualquer tributação sobre a transmissão de heranças, preservando, assim, o patrimônio familiar na sua integralidade. Existem tributos justos, necessários ao Bem Comum e mesmo recomendáveis, como também existem tributos injustos, muitas vezes extorsivos e asfixiantes das riquezas nacionais. Estes últimos, evidentemente, devem ser extintos. 



IX – Não somos estatistas nem liberais. Não defendemos o Estado Máximo nem o Estado Mínimo. Sustentamos, sim, o Estado Necessário, indutor do desenvolvimento econômico e social, promotor do Bem Geral da Nação. Em outros termos, entre os dois extremos, a saber, o Estado-Providência, ou Estado-fetiche, do socialismo e o Estado-polícia do liberalismo, colocamo-nos numa justa linha intermédia, segundo a qual o Estado, de acordo com o princípio de subsidiariedade, deve interferir nas relações econômicas e sociais apenas quando isto for necessário, atuando onde os particulares não puderem fazê-lo, seja por insuficiência, por deficiência ou inconveniência. Nesta última hipótese se enquadra a exploração de bens vitais à segurança nacional, como é o caso dos minérios atômicos, ou à independência econômica do País, como é, atualmente, no Brasil, o caso do petróleo. 



X – Ente essencialmente social e político, o Homem não vive em Sociedade como um indivíduo isolado, sendo parte de diversos Grupos, Organismos ou Corpos Sociais Naturais. Assim, não é a Sociedade uma multidão amorfa de indivíduos, mas um conjunto orgânico e uma hierarquia de Grupos Naturais, cujas aspirações devem sempre chegar ao Estado, Estado que é, por seu turno, a síntese e o coroamento dos Grupos Naturais. 



XI – A Família, primeiro Grupo Social Natural e cellula mater da Sociedade, tem como alicerce a natureza humana, sendo anterior ao Estado, que deve preservá-la e jamais violentá-la. O Estado, que nasce da Família e dos demais Grupos Naturais integrantes da Sociedade, deve ser forte, sobretudo moralmente forte, para proteger a Família e os demais Corpos Intermediários. 



XII – Projeção do Homem no tempo, ligando-o ao Pretérito e ao Porvir, e também no espaço, sobre as demais pessoas, a Família, pequena grande associação em que recebemos a vida e grande parte da educação e de cuja vida depende a vida da Sociedade como um todo, deve ser provida de meios que lhe assegurem as suas justas liberdades e a sua independência econômica. 



XIII – Para a maior proteção da Família, célula básica e fundamental da Sociedade, pleiteamos a instituição do Bem de Família, totalmente isento de quaisquer impostos, assim como a instituição do Salário-Família e do Voto Familiar. 



XIV – A ordem social e econômica tem por fim promover o Bem Comum e realizar o Desenvolvimento Nacional e a Justiça Social, com base na liberdade de iniciativa, na função social da propriedade, na valorização do Trabalho, na harmonia, solidariedade e colaboração entre os diferentes segmentos da Sociedade e entre o Trabalho e o Capital, na difusão da propriedade, na expansão dos empregos e na repressão aos abusos de poder praticados pelos grandes grupos econômicos e financeiros nacionais e internacionais. 



XV – A harmonia, a solidariedade e a colaboração entre o Trabalho e o Capital decorrem do fato de ser este o produto da acumulação daquele, não podendo, evidentemente, um existir sem o outro. Não pode o Capital concentrar e absorver a totalidade dos frutos do Trabalho, como não pode o Trabalho dominar o Capital. Cumpre ao Estado impor a necessária disciplina a ambos, dentro de rigorosas e vigorosas normas de Justiça Social, de modo que tanto os detentores do Capital quanto os trabalhadores participem dos resultados e benefícios da produção de riqueza. 



XVI – O Trabalho é, a um só tempo, um direito pessoal e um dever social. Se o Capital participa dos resultados do Trabalho, é justo que o Trabalho participe, em justa medida, dos resultados do Capital. A dignidade da Pessoa Humana, criada por Deus à Sua imagem e semelhança, exige uma organização social em que o Trabalho não seja envilecido como uma mercadoria, como o tem sido no regime liberal-capitalista, dando-se a todos os Homens direito ao Trabalho, direito de cumprir um dever social e humano, em condições tais que o ponham integralmente a salvo da miséria e de toda a sorte de humilhações, permitindo que progridam e se desenvolvam moral, mental, social, política e economicamente, de acordo com as suas possibilidades e as suas capacidades. Em outras palavras, não se pode atribuir apenas ao Trabalho ou apenas ao Capital aquilo que é produto do concurso de ambos, sendo uma grande injustiça que um deles arrogue a si todos os frutos de tal concurso, como o fez o Capital, durante a nefasta era individualista-liberal que viu seu ocaso ao término da Grande Guerra de 1914-1918. 



XVII – O autêntico regime corporativo é o modo de organização baseado no agrupamento dos Homens de acordo com a comunhão de seus legítimos interesses e de suas funções sociais, tendo por necessário coroamento a representação pública e distinta de tais agrupamentos, representação esta que é absolutamente fundamental para que exista a autêntica representação política. 



XVIII – No autêntico regime corporativo, em que cada atividade profissional será representada e regulada por aqueles que a exercem, todos tornar-se-ão aliados e associados na grande obra do Bem Comum e da Grandeza Nacional, não havendo nele qualquer espaço para o ódio e a luta de classes. 



XIX – Base da autêntica organização corporativa, o direito de associação é um direito natural e, portanto, anterior ao Estado, que deve mantê-lo e protege-lo. 



XX – Como restou dito, o Trabalho, que, é ao mesmo tempo um direito pessoal e um dever social, não é e não pode ser tratado como um artigo de comércio, uma mercadoria que se compra e se vende. Deve ser ele tratado como coisa humana, necessária ao Homem para a sua subsistência e o seu desenvolvimento integral. Fruto do poder criador do Ente Humano, de seu sacrifício no cumprimento do dever, o Trabalho, que é um meio do Homem e não um fim em si mesmo, beneficia a todos e a cada um dos membros da Sociedade e contribui para o engrandecimento do Bem Comum. Parte do Homem na obra da produção, o Trabalho pode ser intelectual, técnico ou manual. Tais diferenciações, contudo, são de modos de ser e não de essência, sendo o Trabalho, com efeito, unitário do ponto de vista ético e em face do bem e das finalidades superiores da Sociedade e da Nação, devendo ser sempre protegido pelo Estado e por este coordenado no superior sentido da grandeza moral e material da Nação. 



XXI – Deve o salário corresponder às normais exigências da vida, de acordo com as condições do momento e do local. O Estado deve garantir a todos os trabalhadores um salário justo e digno, instituindo, juntamente com o Voto Familiar, o Salário Familiar. 



XXII – A Economia e as riquezas existem para o Homem e não o contrário. Tendo em vista este fato e o primado do Bem Comum sobre o bem particular, deve o Estado, como guardião e gerente do Bem Comum, exercer uma ação positiva sobre a vida econômica nacional, imprimindo uma direção à Economia e orientando-a no sentido de predomínio dos interesses sociais e nacionais sobre aqueles particulares. 



XXIII – Assim, a Nação Profunda e Tradicional, a Nação Autêntica e Verdadeira, ou, em uma palavra, a Nação Integral, poderá realizar a grandeza da Pátria, organizando-a numa Sociedade efetivamente orgânica e harmônica, moralizando-a e dando-lhe a verdadeira Justiça Social e o verdadeiro Progresso. 


Victor Emanuel Vilela Barbuy, 

São Paulo, 15 de junho de 2018. 



OBS: Além da Legião da Santa Cruz, subscreveram este documento as seguintes associações: Liga Distributista do Brasil, Grupo de Estudos Perillo Gomes, Frente Integralista Brasileira, Casa de Plínio Salgado e Centro de Estudos Professor Arlindo Veiga dos Santos. 


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Alguns amigos distributistas têm uma visão errada acerca do distributismo, como se ele só pudesse existir pela própria ação da sociedade e como se qualquer ação do Estado resultasse em socialismo. Esta é uma visão errada e contaminada pelo pensamento liberal, sobretudo, austríaco, que acredita que as intervenções do Estado são cumulativas levando inevitavelmente ao socialismo. Ou, até mesmo de deturpações do termo socialismo, como se qualquer ação do Estado fosse per se socialista. Então, é muito comum que eu veja expressões como: "Para haver distributismo a divisão da propriedade deve partir da sociedade, se for pela ação do Estado, é socialismo".

Eu acredito que exista duas razões para crer nisso, basicamente. Ignorância e malícia. A ignorância é muitas vezes fruto de má explicação, de ideias heterodoxas (em sentido teológico), de leituras apressadas ou inconscientemente enviesadas. E a ignorância como tal, deve ser eliminada pela argumentação sincera e educada. Realmente, quanto mais orgânico e voluntário for a divisão da propriedade, melhor. Se as pessoas pudessem ser convencidas a livremente doares parte de suas posses a quem não tem; se fossem convencidas a serem comunitárias nos seus empreendimentos, enfim... Tudo isso seria ótimo, o melhor cenário possível! Só que as coisas na REALIDADE não são assim, e alguma coerção ou, pelo menos, "estímulo" deve ser tomado. E é aí que entra o fator malícia.

Alguns liberais, conscientemente liberais, que pretendem convencer a si e a outrem de que não há nada de errado em ser liberal econômico e católico, usam deste artifício e instrumentalizam os ignorantes para crer na ideia de que o distributismo é 100% voluntário, ou não deve ser tentado pois redundará em socialismo. A artimanha é uma falsa dicotomia, óbvio! E é uma tremenda desonestidade.


A ideia por detrás, óbvio, é se infiltrar em grupos católicos e cooptá-los para o liberalismo, se não pelos princípios, pelo menos pela prática, através do medo de um mal maior, o comunismo. Assim, sob pretexto de combater a esquerda, distributistas e liberais se fechariam juntos nas mesmas fileiras de combate, lutando pelo capitalismo liberal. Eis a dialética macabra da modernidade: Para combater os erros de 1848 e 1917, acaba-se caindo nos erros de 1776 e de 1789.


Antes de mais nada, nem o próprio Chesterton acreditava que o distributismo só pudesse ser alcançado por vias não-estatais; diz nosso bom Gilbert (2016, p.74):

"Aqui está, por exemplo, uma dúzia de coisas que promoveriam o processo do distributismo, à parte daquelas em que tocaremos como pontos de princípio. Nem todos os distributistas concordariam com todas elas, mas todos concordariam que elas estão na direção do distributismo."

Segue Chesterton:
"(1) A taxação de contratos a fim de desencorajar a venda de pequenas propriedades a grandes proprietários e encorajar o rompimento e espalhar de grandes propriedades em pequenas propriedades."

Quem taxa se não o Estado?
"(2) Algo como a lei testamentária napoleônica e a destruição da primogenitura."
Convenhamos que Napoleão Bonaparte não era lá o melhor exemplo de voluntarismo.
"[...] (5) Subsídios para fomentar o começo de tais experimentos."
Quem garantirá estes subsídios se não o Estado? É claro que quanto mais voluntário e orgânico for, melhor. Que tanto mais comunitário e mais próximo da vivenda dos cidadãos, tanto melhor! E que mesmo que se envolva o Estado, que quanto mais perto do ente federado próximo ao cidadão (ao invés do governo federal) ocorrer essa intervenção, muito melhor! Mas não dá para cair no conto romântico de que, de repente, todos compartilharão tudo alegremente e saltitantes de felicidade fraternal.

O Estado pode e deve criar um enquadramento jurídico que estimule a própria sociedade a agir de modo distributista, e deve atuar diretamente fazendo a distribuição pela força em último caso, quando não forem possíveis maiores ou melhores resultados de outra forma, sempre visando a justiça distributiva. Socialismo é a totalidade dos bens de capital estarem nas mãos do Estado e não qualquer ação do Estado; caso assim fosse, liberalismo seria socialismo, pois ele baseia-se na destruição de um enquadramento jurídico orgânico e irracional para a imposição de uma ordenação jurídica racional, universalista e burocrática.


Referências:
CHESTERTON, G.K. Um esboço de sanidade. Ecclesiae, 2016
#Arthur Rizzi
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O Distributivismo surge como um movimento intelectual social-cristão na Inglaterra de início do século XX. Seus fundadores Hilaire Belloc e Gilbert Chesterton, desenvolveram uma original concepção de liberdade a partir da propriedade familiar: o homem tem o direito natural sobre sua própria casa, seus filhos e seu pequeno negócio. 

A militância de ambos na Liga Distributista aponta para uma perfeita concatenação de ideias, embora o distributismo em Belloc ganhe tons mais nostálgicos em razão de sua formação de historiador, desejoso do retorno ao equilíbrio estável de uma sociedade de pequenos proprietários consagrada no medievo cristão. Já o distributivismo de raiz chestertoniana se volta mais ao terreno do sagrado para estabelecer os elos entre o corpo humano, o lar doméstico e a propriedade familiar. O enaltecimento da caridade em Chesterton talvez demonstre essa sutil diferença entre os dois autores, mas não devemos esquecer que falamos fundamentalmente de peculiaridades estilísticas mais do que qualquer outra coisa. 

Assim, a partir desses autores torna-se possível identificar uma agenda mínima de políticas distributistas, que chamamos aqui de Manifesto Distributista, abrangendo o seguinte corpo de legislação e de políticas públicas:

- a taxação diferenciada de contratos de compra e venda para desencorajar a absorção das pequenas propriedades pelos grandes proprietários, acompanhada de impostos fundiários para estimular a fragmentação da grande propriedade (Chesterton, 1927; Belloc, 1949);

- o estabelecimento de uma common law para os pobres para que possam defender a pequena propriedade contra o Estado e os grandes proprietários (Chesterton, 1927);

- um complexo sistema de proteção tarifária: a) com taxas sobre os grandes negócios e subsídios aos pequenos proprietários (Chesterton, 1927); b) que seja progressivo para estimular a distribuição da propriedade das grandes empresas a um maior número de acionistas (Belloc, 1913); c) e que seja proporcional ao número de lojas de cada proprietário e ao volume de mercadorias comercializadas (Belloc, 1949);

- o fomento às associações voluntárias de trabalhadores autônomos e pequenos proprietários (Chesterton, 1927); com o uso de fundos públicos originados do sistema tributário diferenciado (Belloc, 1949);

- um sistema de crédito bancário às avessas que garanta juros mais altos às aplicações dos pequenos poupadores (Belloc, 1913);

- a aprovação de barreiras legislativas de proteção aos pequenos produtores agrários, pequenos distribuidores e pequenos comerciantes, como a proibição de comercialização de certos artigos no catálogo da grande loja ou grande comércio (Belloc, 1949);

- o desenvolvimento de tecnologias voltadas às necessidades dos pequenos produtores e ao bem-estar social (CHESTERTON, 1927).

A estratégia é, sempre que possível, adotar barreiras às fusões e sanções às grandes unidades produtivas, mesmo que o processo produtivo descentralizado resulte ao final em eficiência um pouco reduzida e em produtos um pouco mais caros. O bem-estar das famílias deve vir antes de tudo! 

Para as empresas que dependem da operação em larga escala, através do caso das empresas de construção de linhas férreas, Belloc propõe que sua propriedade seja estendida ao maior número possível de funcionários em uma estrutura cooperativa. 

Belloc acrescenta em The Servile State a necessidade de um Estado Distributista, ou seja, de um corpo de leis que vise preservar a pequena propriedade distribuída contra as investidas dos grandes capitalistas. Chesterton também incorpora essa ideia de um Estado Distributista diante da necessidade de regulação derivada do ambiente de sistemas econômicos híbridos, que inicialmente se voltaria à "eliminación de esa particular presión plutocrática" (2010, p. 81). 

Finalmente, é importante observar que ambos estavam desacreditados no sistema parlamentar inglês, assaltado pelos lobbies dos interesses plutocráticos. Por esta razão, o primeiro passo da estratégia distributista somente poderia vir pela tomada de consciência ou mudança espiritual gradativa das pessoas quanto à necessidade de defesa da pequena propriedade.




Referências:
BELLOC, Hilaire. O Estado Servil. Curitiba: Livraria Danúbio Editora, 2017 [1913].
_____. La Restauración de la Propriedad. Buenos Aires: Poblet, 1949. 
CHESTERTON, Gilbert K. Los límites de la cordura. Madrid: El Buey Mudo, 2010 [1927]. 

#Liga Distributista do Rio Grande do Norte
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